No próximo domingo (25), durante o segundo turno das eleições 2026, os eleitores estão autorizados a realizar a manifestação individual e silenciosa de suas preferências políticas. A prática é permitida dentro dos locais de votação, desde que não interfira no fluxo ou na ordem do pleito.

Para exercer esse direito, o cidadão pode utilizar acessórios e vestimentas que expressem sua escolha, como camisetas, broches, adesivos e bandeiras. Contudo, é fundamental destacar que a liberdade de expressão possui limites claros previstos pela legislação brasileira.

O que é proibido durante o pleito

A Justiça Eleitoral veta qualquer forma de manifestação coletiva ruidosa, aglomerações ou abordagens que visem aliciar outros votantes. Tais condutas configuram crime de boca de urna e podem resultar em sanções legais para os envolvidos.

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Caso presencie qualquer irregularidade, o eleitor pode utilizar o aplicativo Pardal. A ferramenta oficial possibilita o envio de denúncias detalhadas, permitindo a inclusão de evidências como fotos, vídeos e áudios que auxiliam as autoridades na apuração dos fatos.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil