Em 2025, os cartórios brasileiros emitiram um volume recorde de 153.267 ata notarial para documentar evidências de bullying e cyberbullying. O montante representa um avanço de 4% sobre o ano anterior, consolidando a maior marca desde o início da série histórica em 2016.

Divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o levantamento demonstra que a emissão desses registros subiu 68,2% em um intervalo de cinco anos. Em 2020, o total havia sido de 91.116 documentos.

Como solicitar o serviço

Para obter o documento, o cidadão pode comparecer presencialmente a um cartório de notas ou utilizar o portal digital e-Notariado. O tabelião analisa a situação e formaliza a constatação dos fatos.

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O arquivo gerado costuma incluir dia, horário, dados do solicitante, além de mídias como áudios, vídeos e imagens. Os custos seguem a tabela de emolumentos estipulada em cada estado da federação.

A ferramenta e-Not Provas também facilita a coleta de conteúdos na internet por meio de certificado digital. O recurso protege o material contra exclusões rápidas na rede.

“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital”, pontua Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.

A relevância desses registros cresceu após a sanção da Lei Federal nº 14.811/2024, que inseriu tais condutas no Código Penal. A ata possui respaldo no artigo 384 do Código de Processo Civil.

Preservação de provas digitais

A tecnologia atua como escudo para evitar que mensagens ofensivas desapareçam antes da denúncia. A autenticação garante que a postagem existia no momento da captura.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil