O direito ao voto é garantido por lei a todos os cidadãos, permitindo que quem estiver em expediente durante o pleito possa se ausentar do serviço sem qualquer desconto salarial. A determinação consta no artigo 234 do código eleitoral e em resoluções oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As normas asseguram tempo hábil para o deslocamento até a seção e o retorno ao posto, incluindo eventuais filas. A diretriz vale inclusive para eleitores facultativos, como jovens e idosos.

Orientações e prazos

O TSE orienta que os funcionários combinem horários com antecedência para evitar conflitos na escala. Tentar impedir o sufrágio constitui crime punível com detenção e multa.

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Colaboradores alocados em municípios diferentes de seus domicílios eleitorais mantêm o benefício da ausência remunerada. Mesários convocados recebem folgas compensatórias.

Combate ao assédio

Pressões exercidas por superiores para influenciar escolhas políticas configuram crime grave. Denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil