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Novas normas aprovadas pelo Banco Central estabelecem diretrizes mais rígidas para propagandas de empréstimos, com o objetivo de reforçar a segurança financeira dos clientes a partir do próximo ano.
O pacote inclui três resoluções voltadas para evitar o superendividamento, ampliar a clareza sobre os custos reais e introduzir mecanismos inéditos de controle sobre publicidades abusivas.
As mudanças também criam um painel para consulta de dívidas e aumentam as exigências para a oferta de crédito durante transações pelo Pix.
As medidas buscam evitar ofertas inadequadas, dar mais clareza sobre os custos dos empréstimos e ajudar os clientes a avaliar se conseguem assumir novas dívidas. As regras também preveem proteção adicional para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira.
As resoluções serão implementadas em etapas. A regulamentação sobre ofertas ativas começa a valer em 31 de março de 2027. Já as normas sobre o Painel de Dívidas Consolidadas e o Pix entram em vigor em 1º de julho de 2027.
O que muda?
As três resoluções tratam de situações diferentes da relação entre bancos e clientes:
- Resolução BCB 601: determina a disponibilização de um painel com informações sobre dívidas, além de simulações de custos e alertas antes de novas contratações.
- Resolução BCB 602: permite bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito e estabelece proteção adicional para clientes em situação de vulnerabilidade financeira.
- Resolução BCB 603: estabelece regras para ofertas de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix, incluindo consentimento prévio e intervalo mínimo antes da primeira oferta.
Bloqueio de ofertas
Com vigência prevista para 31 de março de 2027, a Resolução BCB 602 estabelece regras para as ofertas ativas, como propagandas e mensagens enviadas por instituições financeiras.
Com a mudança, as instituições deverão disponibilizar um mecanismo claro para que o consumidor bloqueie esse tipo de publicidade indesejada.
Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, haverá exigências adicionais e autorização prévia obrigatória.
Nesses casos, as ofertas autorizadas deverão ter como objetivo melhorar as condições financeiras do consumidor, sem disponibilizar novos recursos para contratação de dívidas.
Veja exemplos de operações permitidas nesse contexto:
Renegociação: substituir uma dívida por condições de pagamento mais adequadas.
Portabilidade: transferir uma operação de crédito para outra instituição, conforme as regras aplicáveis.
Migração de produto: trocar uma modalidade por outra com condições mais vantajosas.
A medida não impede o cliente de procurar espontaneamente um banco, pesquisar opções e contratar produtos financeiros. O foco é aumentar o controle sobre as ofertas que chegam até ele.
Painel de dívidas
Em vigor a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 601 prevê que as instituições financeiras disponibilizem aos clientes o Painel de Dívidas Consolidadas.
A ferramenta reunirá informações sobre operações para facilitar a compreensão do endividamento e do comprometimento mensal da renda.
Antes de uma nova contratação, as instituições também deverão apresentar simulações dos custos da operação e de seus efeitos financeiros, acompanhadas de alertas de risco.
O que o painel deverá oferecer?
- Informações sobre dívidas: consulta às operações mantidas na própria instituição.
- Simulações de custos: estimativas para ajudar a entender o impacto financeiro.
- Alertas de risco: avisos sobre situações que possam comprometer a capacidade de pagamento.
- Ampliação dos dados: incorporação posterior de informações do Sistema de Informações de Créditos e do Open Finance.
Crédito durante o Pix
Também com vigência a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 603 estabelece novas exigências para a oferta de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix.
A medida busca evitar que o consumidor seja levado a contratar um empréstimo sem compreender adequadamente as condições da proposta.
Entre as exigências estão:
- Consentimento específico: a oferta dependerá de autorização prévia do usuário.
- Prazo mínimo: intervalo de pelo menos 24 horas entre a habilitação e a primeira oferta.
- Simulador: ferramentas para testar as condições do empréstimo.
- Consulta de operações: ambiente para conferir os contratos firmados.
Uma das principais distinções é que a nova regulamentação não altera o recebimento normal de uma transferência: o beneficiário continuará recebendo o valor instantaneamente.
Como afeta o consumidor?
As mudanças procuram dar ao cliente mais condições de avaliar propostas, controlar a publicidade recebida e compreender o impacto antes de assumir novos compromissos financeiros.