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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3068/26, que estabelece um rito de recuperação judicial simplificada voltado para empresas com dívidas de até mil salários-mínimos, equivalente a R$ 1,6 milhão. O texto visa auxiliar empreendimentos com até 40 credores e que possuam pelo menos seis meses de atividade, oferecendo um caminho mais acessível para a reestruturação financeira.
A proposta impõe um intervalo de dois anos entre pedidos sucessivos de recuperação. O plano de reestruturação poderá seguir modelos sugeridos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser redigido pela própria empresa, incluindo estratégias como descontos, carências e parcelamentos.
Para aliviar o fluxo de caixa das empresas em crise, o projeto permite que o pagamento das custas judiciais seja postergado para o final do processo. Além disso, a proposta define o valor da causa como 50% do total das dívidas, facilitando o acesso ao Judiciário.
Justificativa e impacto
O deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), autor do projeto, argumenta que os modelos atuais ainda são proibitivos para pequenos negócios. Segundo ele, custos elevados e exigências documentais complexas afastam as empresas que mais precisam de instrumentos ágeis de sobrevivência.
A proposta organiza os credores em cinco categorias, como trabalhistas, com garantia real e de pequena quantia, para assegurar um tratamento equitativo. Em casos de viabilidade econômica, o juiz deverá promover uma conciliação de até 120 dias antes de cogitar a falência.
Caso a negociação fracasse, o rito segue as normas estabelecidas pela Lei de Recuperação Judicial e Falências. O projeto segue para análise das comissões temáticas da Câmara antes de seguir ao Senado.
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