Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 precisam obrigatoriamente comparecer ao novo endereço escolhido para a transferência. A votação não poderá ser realizada na seção eleitoral de origem.

Caso o cidadão não esteja presente na cidade para a qual pediu a mudança, será necessário apresentar a justificativa de ausência. Essa regra vale inclusive para quem estiver no seu município de origem durante o pleito.

Também é permitido realizar a escolha de um local diferente entre o primeiro e o segundo turno. O retorno para a zona eleitoral cadastrada originalmente acontece de maneira automática após o encerramento do processo.

Leia Também:

A verificação do endereço correto pode ser feita rapidamente por meio da internet ou de ferramentas digitais disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

  • No portal oficial, acesse a opção “Onde Votar” dentro do menu “Consultas”, preencha as informações e informe o código de autenticação.
  • Pelo aplicativo, basta acessar a plataforma com a sua biometria e selecionar diretamente a aba correspondente ao local de votação.

Quem optou por um município localizado no mesmo estado de seu domicílio original poderá votar para todos os cargos em disputa, abrangendo presidente, governador, senadores e deputados.

Por outro lado, se a transferência foi feita para um estado diferente, a participação do eleitor ficará restrita exclusivamente à escolha para a presidência da República.

Essa modalidade é exclusiva de anos com eleições gerais e ocorre apenas para quem realizou o pedido formal dentro do prazo determinado pelas autoridades competentes.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil