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O Projeto de Lei 3340/26 estabelece a criação da Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico, um documento oficial voltado para quem assume, de maneira permanente, a responsabilidade por pessoas com deficiência, autismo, doenças raras ou outras condições incapacitantes.
De acordo com o texto da proposta, o documento terá validade em todo o território nacional. A identificação poderá ser emitida tanto em formato físico quanto digital, contando com fé pública perante órgãos da administração pública em âmbito federal, estadual, distrital e municipal.
Poderão solicitar a credencial pais, tutores, curadores, avós, irmãos ou outros familiares que comprovem o exercício efetivo do cuidado principal. Além disso, o projeto permite a emissão de mais de um documento por assistido quando houver corresponsabilidade nas tarefas diárias.
Exigências e burocracia
A proposta proíbe a cobrança de documentos já disponíveis em bases públicas. Em casos de condições permanentes, a validade do documento será indeterminada, com um prazo mínimo de cinco anos. Fica vedada, ainda, a exigência de renovação periódica de laudos médicos já reconhecidos.
Atendimento prioritário
Os titulares da carteira terão direito a atendimento prioritário em órgãos públicos e unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que estejam acompanhando ou representando a pessoa assistida. O benefício também se aplica a canais preferenciais e procedimentos administrativos.
Apoio e próximos passos
A União deverá promover programas de apoio psicológico, orientação jurídica e capacitação para esses cuidadores, além de ações para conciliar o trabalho e a assistência familiar.
A autora da matéria, deputada Carla Dickson, ressalta que a ausência de um registro oficial gera dificuldades em escolas, hospitais e repartições. A medida busca trazer segurança jurídica sem criar novas despesas obrigatórias.
Em tramitação conclusiva, a proposta passará pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.