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As instituições financeiras dispõem de cinco dias úteis para reportar ao governo federal quais débitos pretendem submeter à renegociação no âmbito da nova fase do Desenrola. A portaria que formaliza o edital de chamamento foi veiculada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Essa etapa inicial foca exclusivamente na habilitação de credores interessados em alienar carteiras de crédito à União. Na última quarta-feira (21), o Ministério da Fazenda projetou que o volume de débitos antigos passíveis de apresentação alcance R$ 90 bilhões.
Mesmo com esse montante expressivo, o dispêndio máximo da União para adquirir a totalidade das carteiras ficaria em torno de R$ 9 bilhões. Esse teto considera a aplicação do desconto mínimo de 90% exigido pelas diretrizes do programa federal.
Importante ressaltar que este procedimento inicial não representa uma convocação para que a população renegocie débitos. Trata-se de uma fase técnica voltada a dimensionar o interesse dos credores e o volume de obrigações financeiras por faixas de renda.
Como funcionará
O chamamento público é voltado a bancos, variadas instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para avançar no processo, os credores precisam selecionar carteiras compatíveis com as normas e aceitar os abatimentos mínimos estipulados.
O cronograma operacional compreende as seguintes fases:
- Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse dos credores;
- Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis;
- Definição do leilão: análise do volume apresentado, com separação por faixas de renda;
- Compra das dívidas: realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.
A equipe econômica planeja direcionar a disputa para beneficiar devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). Contudo, caso a oferta de débitos desse público fique abaixo da projeção, a União poderá absorver mais obrigações de faixas de renda superiores.
Custos
A projeção inicial aponta que os credores podem ofertar até R$ 90 bilhões em obrigações financeiras. Devido à exigência de deságio mínimo de 90%, o governo federal desembolsaria, no máximo, 10% da face nominal das carteiras incorporadas.
Caso todo o volume estimado seja efetivamente comprado, o montante total pago atingirá R$ 9 bilhões.
Apesar disso, a aquisição integral das carteiras ofertadas não é obrigatória. O objetivo oficial consiste em fixar um teto orçamentário para o leilão, estimulando a competitividade entre os credores para alcançar descontos ainda mais vantajosos.
Conforme o teor das propostas entregues pelos bancos, o governo poderá pleitear deságios ainda maiores, variando de 93% a 95% no leilão.
Quais dívidas entram
O programa foi instituído por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. A iniciativa viabiliza a compra, por parte da União, de carteiras de crédito com obrigações antigas para facilitar a regularização financeira dos consumidores.
Entre as condições previstas estão:
- Dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito;
- Atrasos entre 720 e 1.645 dias, o equivalente a aproximadamente dois anos e quatro anos e meio;
- Débitos de cartão de crédito, incluindo as modalidades rotativa e parcelada, e de crédito pessoal sem consignação em folha;
- Possibilidade de inclusão de dívidas elegíveis de pessoas físicas e MEIs, conforme as regras do programa.
No anúncio inicial da política pública, estimou-se que o total de obrigações elegíveis poderia atingir R$ 150 bilhões. O patamar de R$ 90 bilhões divulgado atualmente reflete a expectativa restrita à primeira chamada de credores.
Renegociação
Passado o leilão, os débitos adquiridos pela União poderão ser renegociados diretamente com os cidadãos, repassando os descontos conseguidos na aquisição das carteiras.
O consumidor terá a opção de quitar o valor à vista ou optar pelo parcelamento, seguindo critérios definidos pela gestão pública. No caso da divisão em parcelas, incidirão taxas de juros sobre o saldo devedor.
Prazos, encargos e demais diretrizes operacionais ainda dependem de deliberações do Conselho Monetário Nacional (CMN) e de regulamentações complementares.
Neste momento, os cidadãos não precisam contatar as agências bancárias. O governo divulgará posteriormente as normas definitivas para o acesso aos acordos de regularização financeira.