As instituições financeiras dispõem de cinco dias úteis para reportar ao governo federal quais débitos pretendem submeter à renegociação no âmbito da nova fase do Desenrola. A portaria que formaliza o edital de chamamento foi veiculada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Essa etapa inicial foca exclusivamente na habilitação de credores interessados em alienar carteiras de crédito à União. Na última quarta-feira (21), o Ministério da Fazenda projetou que o volume de débitos antigos passíveis de apresentação alcance R$ 90 bilhões.

Mesmo com esse montante expressivo, o dispêndio máximo da União para adquirir a totalidade das carteiras ficaria em torno de R$ 9 bilhões. Esse teto considera a aplicação do desconto mínimo de 90% exigido pelas diretrizes do programa federal.

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Importante ressaltar que este procedimento inicial não representa uma convocação para que a população renegocie débitos. Trata-se de uma fase técnica voltada a dimensionar o interesse dos credores e o volume de obrigações financeiras por faixas de renda.

Como funcionará

O chamamento público é voltado a bancos, variadas instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para avançar no processo, os credores precisam selecionar carteiras compatíveis com as normas e aceitar os abatimentos mínimos estipulados.

O cronograma operacional compreende as seguintes fases:

  • Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse dos credores;
  • Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis;
  • Definição do leilão: análise do volume apresentado, com separação por faixas de renda;
  • Compra das dívidas: realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.

A equipe econômica planeja direcionar a disputa para beneficiar devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). Contudo, caso a oferta de débitos desse público fique abaixo da projeção, a União poderá absorver mais obrigações de faixas de renda superiores.

Custos

A projeção inicial aponta que os credores podem ofertar até R$ 90 bilhões em obrigações financeiras. Devido à exigência de deságio mínimo de 90%, o governo federal desembolsaria, no máximo, 10% da face nominal das carteiras incorporadas.

Caso todo o volume estimado seja efetivamente comprado, o montante total pago atingirá R$ 9 bilhões.

Apesar disso, a aquisição integral das carteiras ofertadas não é obrigatória. O objetivo oficial consiste em fixar um teto orçamentário para o leilão, estimulando a competitividade entre os credores para alcançar descontos ainda mais vantajosos.

Conforme o teor das propostas entregues pelos bancos, o governo poderá pleitear deságios ainda maiores, variando de 93% a 95% no leilão.

Quais dívidas entram

O programa foi instituído por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. A iniciativa viabiliza a compra, por parte da União, de carteiras de crédito com obrigações antigas para facilitar a regularização financeira dos consumidores.

Entre as condições previstas estão:

  • Dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito;
  • Atrasos entre 720 e 1.645 dias, o equivalente a aproximadamente dois anos e quatro anos e meio;
  • Débitos de cartão de crédito, incluindo as modalidades rotativa e parcelada, e de crédito pessoal sem consignação em folha;
  • Possibilidade de inclusão de dívidas elegíveis de pessoas físicas e MEIs, conforme as regras do programa.

No anúncio inicial da política pública, estimou-se que o total de obrigações elegíveis poderia atingir R$ 150 bilhões. O patamar de R$ 90 bilhões divulgado atualmente reflete a expectativa restrita à primeira chamada de credores.

Renegociação

Passado o leilão, os débitos adquiridos pela União poderão ser renegociados diretamente com os cidadãos, repassando os descontos conseguidos na aquisição das carteiras.

O consumidor terá a opção de quitar o valor à vista ou optar pelo parcelamento, seguindo critérios definidos pela gestão pública. No caso da divisão em parcelas, incidirão taxas de juros sobre o saldo devedor.

Prazos, encargos e demais diretrizes operacionais ainda dependem de deliberações do Conselho Monetário Nacional (CMN) e de regulamentações complementares.

Neste momento, os cidadãos não precisam contatar as agências bancárias. O governo divulgará posteriormente as normas definitivas para o acesso aos acordos de regularização financeira.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil