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O Projeto de Lei 3250/26 cria oficialmente a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas para integrar a atuação de União, estados, Distrito Federal e municípios. A medida transforma em lei diretrizes que antes constavam apenas em portaria ministerial, fortalecendo o amparo a essa parcela da população.
A iniciativa determina a cooperação entre diferentes órgãos governamentais e o compartilhamento de informações. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania atuará na coordenação das ações para organizar o atendimento e a defesa dessa faixa etária em todo o território nacional.
A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destaca que o Brasil caminha rapidamente para se tornar um país envelhecido. Dados do IBGE apontam que o país deverá alcançar a marca de 73 milhões de cidadãos com 60 anos ou mais até o ano de 2050.
Segundo a parlamentar, o cuidado com essa população não pode ficar restrito a atos infralegais. O objetivo é estabelecer uma política de Estado duradoura e garantida por força de lei.
Próximos passos da proposta
O texto segue em tramitação conclusiva pelas comissões da Câmara dos Deputados. Ele passará por análises nas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o projeto também precisará ser aprovado pelo Senado.
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