Para assegurar que o momento de ir às urnas ocorra com agilidade, conforto e segurança, a legislação brasileira estabelece um conjunto de direitos de idosos e de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Confira a seguir algumas das principais garantias asseguradas pela Justiça Eleitoral para facilitar a participação cidadã no dia do pleito.

Acessibilidade

Por lei, os locais de votação devem garantir plena acessibilidade. Isso abrange o imóvel, seu entorno e o sistema de transporte. Para cada local, a Justiça Eleitoral nomeia um coordenador de acessibilidade encarregado de verificar as condições de acesso.

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Sempre que possível, eleitores com necessidades especiais são alocados em seções livres de barreiras arquitetônicas, preferencialmente em pavimentos térreos. O acesso aos estacionamentos também deve ser liberado ou contar com vagas reservadas o mais próximo possível.

Atendimento prioritário

A organização das filas prevê preferência para dar fluidez ao processo e evitar desgaste físico. Pessoas com 80 anos ou mais têm superprioridade absoluta. Demais grupos, como gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e idosos a partir de 60 anos, são atendidos conforme a ordem de chegada.

Ajuda na cabine

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode contar com o auxílio de uma pessoa de confiança para digitar os números na urna. Não é exigido cadastro prévio, mas a entrada do acompanhante depende da avaliação e autorização dos mesários.

Recursos nas urnas

As urnas eletrônicas contam com recursos que ampliam a autonomia do eleitorado, incluindo saída de áudio para fones de ouvido, sintetizador de voz, intérprete de Libras na tela e teclado braile com relevo.

O alistamento e o voto continuam obrigatórios, mas quem possui deficiência que dificulte o deslocamento pode solicitar à Justiça Eleitoral a expedição de quitação eleitoral por prazo indeterminado, isentando o cidadão de multas.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil