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Para assegurar que o momento de ir às urnas ocorra com agilidade, conforto e segurança, a legislação brasileira estabelece um conjunto de direitos de idosos e de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Confira a seguir algumas das principais garantias asseguradas pela Justiça Eleitoral para facilitar a participação cidadã no dia do pleito.
Acessibilidade
Por lei, os locais de votação devem garantir plena acessibilidade. Isso abrange o imóvel, seu entorno e o sistema de transporte. Para cada local, a Justiça Eleitoral nomeia um coordenador de acessibilidade encarregado de verificar as condições de acesso.
Sempre que possível, eleitores com necessidades especiais são alocados em seções livres de barreiras arquitetônicas, preferencialmente em pavimentos térreos. O acesso aos estacionamentos também deve ser liberado ou contar com vagas reservadas o mais próximo possível.
Atendimento prioritário
A organização das filas prevê preferência para dar fluidez ao processo e evitar desgaste físico. Pessoas com 80 anos ou mais têm superprioridade absoluta. Demais grupos, como gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e idosos a partir de 60 anos, são atendidos conforme a ordem de chegada.
Ajuda na cabine
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode contar com o auxílio de uma pessoa de confiança para digitar os números na urna. Não é exigido cadastro prévio, mas a entrada do acompanhante depende da avaliação e autorização dos mesários.
Recursos nas urnas
As urnas eletrônicas contam com recursos que ampliam a autonomia do eleitorado, incluindo saída de áudio para fones de ouvido, sintetizador de voz, intérprete de Libras na tela e teclado braile com relevo.
O alistamento e o voto continuam obrigatórios, mas quem possui deficiência que dificulte o deslocamento pode solicitar à Justiça Eleitoral a expedição de quitação eleitoral por prazo indeterminado, isentando o cidadão de multas.