Espaço para comunicar erros nesta postagem
O ministro Flávio Dino, integrante do STF, determinou nesta quinta-feira (1º) o arquivamento da ação em que o humorista Antonio Tabet buscava assegurar sua liberdade de expressão, após a remoção de uma postagem sobre Nossa Senhora Aparecida em seus perfis virtuais.
A deliberação ocorreu porque o magistrado constatou a perda de objeto da demanda. A mudança de cenário aconteceu depois que o plenário do TSE autorizou a permanência da postagem na quarta-feira (30).
Na mensagem alvo da controvérsia, Tabet compartilhou a imagem da santa acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
O conteúdo surgiu no debate público em meio a discussões virtuais que associavam aliados de Flávio Bolsonaro a propostas anteriores para revogar o título de padroeira do Brasil da santa católica.
Entenda a disputa jurídica
Inicialmente, a postagem havia sido censurada por determinação do ministro André Mendonça, do TSE, acolhendo solicitação de Flávio Bolsonaro (PL).
Para Mendonça, a postagem propagava fake news ao sugerir que o político pretendia remover o posto de padroeira de Nossa Senhora Aparecida.
Diante disso, Tabet recorreu ao STF alegando violação à sua liberdade de expressão. Inicialmente, Flávio Dino deu ganho de causa ao humorista, mas a medida foi revertida pelo ministro Luiz Fux.
O impasse de liminares foi solucionado quando o plenário do TSE analisou o mérito em sessão virtual realizada na quarta-feira.
Na ocasião, os ministros concordaram em classificar como desinformação a associação direta de Flávio Bolsonaro aos ataques à imagem religiosa, mas votaram majoritariamente por autorizar a permanência da postagem específica feita por Tabet.
Diante do posicionamento do tribunal eleitoral, Flávio Dino concluiu que o pedido protocolado no Supremo perdeu sua finalidade prática.