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A partir desta terça-feira (20), faltando exatamente cinco dias para o segundo turno das eleições, fica vetada a prisão de eleitores por qualquer autoridade no país. A norma visa assegurar o pleno exercício do direito de voto no pleito, abrindo exceções apenas para flagrante delito, sentença por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
A determinação fundamenta-se no artigo 236 do Código Eleitoral, cujo propósito central é impedir que detenções privem os cidadãos de participarem da votação. A mesma diretriz já havia sido adotada durante o primeiro turno do pleito.
Caso ocorra alguma detenção durante a vigência do prazo, o cidadão detido deve ser encaminhado imediatamente a um juiz competente. Se for comprovada a ilegalidade da medida, a autoridade judicial determinará a soltura imediata do indivíduo e responsabilizará os executores do ato.
Regras para candidatos e mesários
Desde o dia 10 de outubro, 15 dias antes da votação, os candidatos do segundo turno também contam com proteção contra prisões, salvo em flagrante. Essa salvaguarda jurídica abrange ainda mesários e fiscais partidários enquanto estiverem no desempenho de suas atribuições oficiais.