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O Congresso Nacional recebeu um projeto de lei do governo federal que tipifica como crime a exploração comercial e a publicidade das chamadas bets no Brasil. A proposta foi encaminhada após a assinatura de uma medida provisória pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (25), conforme a MP 1394/26.
O texto do PL 5477/26 define penalidades severas para quem mantiver esse tipo de atividade. A intenção do Executivo é combater os diferentes meios utilizados por empresas para atuar no ambiente digital.
Embora a proibição via medida provisória já esteja em vigor, as novas regras penais ainda precisarão passar pela análise da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Crimes previstos no texto
A proposta estabelece punições específicas para cinco condutas ilícitas:
Explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
Divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
Usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
Facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
Fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes.
Agravantes e investigação
O texto prevê aumento de pena em situações como jogos de azar on-line, uso de dados de saúde ou de menores de idade, e quando há burlas em sistemas de verificação.
Todas as infrações serão tratadas como crimes contra o interesse da União. Com isso, a Polícia Federal ficará responsável pelas investigações, enquanto o julgamento caberá à Justiça Federal.
As regras não atingem a Loteca, loteria esportiva tradicional da Caixa Econômica Federal, que segue permitida.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Com informações da Agência Senado