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Uma decisão liminar emitida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que pelo menos 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal devem permanecer em atividade durante a greve da caixa iniciada em 10 de setembro.
A medida judicial foi tomada depois que a instituição financeira ajuizou um dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) na última quinta-feira (24).
Em sua solicitação inicial ao TST, o banco requeria a obrigatoriedade de 80% do quadro em funcionamento. A instituição argumentou que a paralisação afeta serviços vitais, como o pagamento de benefícios sociais e a compensação bancária, além de citar impasses nas negociações sobre o custeio do plano Saúde Caixa.
Conforme avaliado pelo tribunal, o patamar de 60% buscou equilibrar a continuidade dos serviços essenciais à população com a garantia constitucional do direito de greve.
Negociações
Por meio de nota oficial, Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), pontuou que a categoria havia enviado um ofício ao banco no dia 22 reforçando o interesse no diálogo.
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”
O despacho do ministro assegurou ainda a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, válido de setembro de 2024 a agosto de 2026, até o veredito final.
Além disso, o magistrado rejeitou o pedido para proibir manifestações que dificultassem o acesso às agências, apontando ausência de provas sobre abusos por parte dos grevistas.
O julgamento definitivo do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST foi agendado para as 14h30 da próxima terça-feira (29).
O processo tramita publicamente, exceto em relação a documentos específicos que receberam sigilo a pedido da Caixa.