A Justiça do Rio de Janeiro determinou a internação de um adolescente envolvido em um estupro coletivo ocorrido em Copacabana em março deste ano. A juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, baseou sua decisão na gravidade da ação e na violência empregada, entendendo que o jovem arquitetou uma armadilha contra a vítima, de 17 anos, com quem tinha um relacionamento.

O adolescente recebeu a sentença de internação, com um período inicial de seis meses sem permissão para atividades externas. Em sua decisão, a magistrada afirmou que "a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública". Quatro outros homens adultos também estão sob investigação por sua participação no crime.

Um dos pilares da sentença foi a credibilidade dada ao testemunho da vítima. A juíza enfatizou que, em casos de crimes sexuais, que frequentemente ocorrem de maneira oculta e sem testemunhas, a palavra da vítima possui particular importância e confiabilidade. No presente caso, o relato da jovem foi considerado consistente, detalhado e validado por exames de corpo de delito, que confirmaram agressões físicas, como socos e chutes, desferidas pelo grupo, incluindo o próprio adolescente.

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Para embasar sua decisão, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo orienta que os magistrados analisem casos de violência contra mulheres considerando a desigualdade histórica e as dinâmicas de poder envolvidas. A sentença ressaltou que dar grande valor ao depoimento da mulher não desequilibra o processo, mas sim assegura a igualdade material, visto que vítimas de violência sexual frequentemente enfrentam barreiras para comprovar a ausência de consentimento.

Com o objetivo de proteger o bem-estar da jovem, o Judiciário implementou uma medida para evitar que ela revivesse o trauma ao ter que relatar sua história múltiplas vezes em juízo. Foi realizado um único depoimento especial, resultado de uma colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal – onde tramita o processo contra os adultos envolvidos. Essa oitiva singular garantiu que a vítima relatasse o ocorrido apenas uma vez para ambos os processos, prevenindo sua revitimização e respeitando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de serem ouvidos de maneira protetiva.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil