A Justiça do Rio de Janeiro indeferiu, nesta quarta-feira (15), um pedido liminar que visava impedir a realização da eleição para a direção da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), prevista para a próxima sexta-feira (17). A decisão coube à desembargadora Suely Lopes Magalhães, que responde interinamente pela presidência da Corte.

O mandado de segurança, apresentado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), solicitava a suspensão da votação até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciasse sobre duas ações relacionadas à atual crise política no estado. Na eventualidade de a eleição já ter ocorrido, o parlamentar requeria a anulação dos resultados.

Contudo, a desembargadora considerou que as supostas irregularidades apontadas pelo deputado se referem a normas internas da própria Alerj, como prazos de convocação e o método de votação (aberta ou secreta).

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“Nessa perspectiva, o Poder Judiciário não possui atribuição para intervir em tais deliberações, que são de competência exclusiva do Poder Legislativo”, justificou.

A magistrada invocou um precedente do próprio STF que impede o Judiciário de fiscalizar a interpretação dos regimentos internos das casas legislativas, em observância ao princípio da separação dos poderes.

A decisão também ressaltou que a suspensão prolongada da eleição impediria a Alerj de formar sua Mesa Diretora por tempo indeterminado, o que “configuraria uma ingerência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense”.

Em relação à preocupação sobre quem chefiava o Poder Executivo estadual, a desembargadora relembrou que o STF já deliberou sobre o tema. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) permanece como governador interino até o julgamento da reclamação pelo STF, exercendo todas as prerrogativas da chefia do Executivo.

Com o indeferimento da liminar, a presidência interina da Alerj tem um prazo de dez dias para apresentar suas informações ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público para manifestação.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil