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Diante do período de votação no país, a Justiça do Trabalho faz um alerta sobre a prática do assédio eleitoral nas empresas. A conduta ilegal ocorre quando gestores utilizam posições de poder para constranger ou induzir funcionários a apoiar determinados candidatos, violando a liberdade de voto do trabalhador.
A interferência indevida na orientação política dos empregados traz consequências gravíssimas. Além de sanções trabalhistas e cíveis, os envolvidos podem responder na esfera criminal dependendo da gravidade das ameaças ou promessas de benefícios.
Casos recentes de condenação
Decisões recentes exemplificam a atuação firme do Judiciário. Em Rio Verde (GO), uma indústria de embalagens foi condenada a pagar R$ 1.000 a cada funcionário ativo após pressionar equipes durante o segundo turno das eleições de 2022, prometendo folga caso seu candidato saísse vitorioso.
Já em Vitória (ES), uma empresa de coaching pagou R$ 8 mil em indenização a uma vendedora demitida por não manifestar apoio público ao candidato indicado pela diretoria. A funcionária comprovou a coação e a demissão motivada por razões políticas por meio de áudios, mensagens e depoimentos.
Como identificar o assédio eleitoral
A legislação diferencia conversas políticas informais de condutas coercitivas. O ilícito fica caracterizado quando existe intimidação ou chantagem vinculada ao vínculo empregatício.
Entre os principais exemplos de irregularidades estão:
• Ameaçar com demissão ou transferência em razão do voto;
• Prometer vantagens financeiras, como bônus e promoções, em troca de apoio político;
• Exigir participação em atos de campanha ou publicações em redes sociais pessoais;
• Constranger o trabalhador a revelar sua preferência eleitoral.
Como fazer a denúncia
A vítima ou testemunha de intimidação política deve reunir provas documentais, como fotos, gravações, trocas de mensagens e indicação de testemunhas. Essas evidências são fundamentais para embasar os processos.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), havendo a opção de solicitar sigilo da identidade.
Penalidades para as empresas
O empregador que descumprir as regras pode ser punido com multas, pagamento de indenização por danos morais e responder a processos criminais. O profissional lesado também tem o direito de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Para evitar complicações jurídicas, as companhias devem assegurar um ambiente neutro e respeitar expressamente a pluralidade e a autonomia de escolha dos seus colaboradores.