Para assegurar o sigilo do voto nas eleições deste ano, a Justiça Eleitoral brasileira atualizou as diretrizes sobre o uso de aparelhos eletrônicos nas cabines de votação em todo o país. O objetivo principal da medida é impedir que novas tecnologias, como celulares e relógios inteligentes, sejam utilizadas para registrar ou divulgar a escolha do eleitor, combatendo práticas ilegais como a compra de votos.

A proibição de portar aparelhos eletrônicos ao votar não é nova, mas o avanço de dispositivos cada vez mais discretos exigiu uma modernização das normas. Agora, os tribunais regionais detalham regras para tecnologias que antes não faziam parte do cotidiano dos cidadãos, adaptando a fiscalização à realidade digital atual.

Um exemplo prático dessa atualização ocorreu no Distrito Federal. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) publicou uma resolução específica que veta o porte de celulares, relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido e microcâmeras na cabine de votação. A norma visa esclarecer quais dispositivos podem comprometer a segurança do processo.

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Diretrizes nacionais do TSE

Por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma postura abrangente. Em vez de listar cada aparelho, a Corte proíbe a entrada na cabine com qualquer equipamento capaz de registrar ou transmitir imagens e dados. O foco do tribunal é neutralizar qualquer tecnologia que possa violar a privacidade do eleitor durante o sufrágio.

A Justiça Eleitoral reforça que a medida busca proteger o eleitor de coações externas. Sem a possibilidade de registrar fisicamente ou digitalmente a tela da urna, diminui-se drasticamente o risco de esquemas de compra de votos, nos quais criminosos exigem provas da escolha realizada na cabine.

Como o eleitor deve proceder

O cidadão pode utilizar o celular normalmente para apresentar o aplicativo e-Título ou outro documento digital na mesa de identificação. Contudo, antes de se dirigir à cabine, o aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários, que ficarão responsáveis pela guarda do dispositivo até a conclusão do voto.

Essa exigência estende-se a outros acessórios conectados, como relógios inteligentes e fones de ouvido. Caso o eleitor se recuse a entregar os aparelhos, ele será impedido de votar. A mesa receptora está autorizada a registrar o incidente em ata e acionar a força policial se necessário.

Exceções para acessibilidade

Apesar das restrições severas, o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida continua plenamente autorizado. Esses dispositivos podem ser utilizados na cabine, desde que sua única função seja auxiliar o eleitor e não registrar o voto.

Recomendações para o dia da eleição

A recomendação oficial é que o eleitor leve apenas um documento de identificação oficial com foto e uma "cola" em papel com os números dos seus candidatos anotados. Ao desligar e entregar os eletrônicos temporariamente, o cidadão contribui para a lisura e a proteção do processo democrático.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil