A partir desta terça-feira, dia 7, as audiências de retratação em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher passarão a ser realizadas unicamente por solicitação da própria vítima, que deverá expressar seu desejo de forma clara e inequívoca.

Adicionalmente, qualquer manifestação de desistência da queixa por parte da mulher só será válida se apresentada diretamente ao magistrado, seja por escrito ou verbalmente, e obrigatoriamente antes que a denúncia seja formalmente aceita pelo juízo.

Essas importantes modificações foram introduzidas pela Lei 15.380/2026, já publicada na edição do Diário Oficial da União desta data. O novo texto legal visa aprimorar a Lei Maria da Penha, abordando especificamente os dois aspectos mencionados.

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Tramitação

As mudanças legislativas tiveram origem no Projeto de Lei 3.112/2023, proposto pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, o texto recebeu o aval do Senado em 10 de março, período em que o Legislativo intensificava as discussões alusivas ao Mês da Mulher.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil