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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu oficialmente Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21), motivado por abandono de cargo decorrente de faltas injustificadas.
A sanção foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União. O procedimento seguiu as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 15.047, de 2024, após apuração em processo administrativo disciplinar.
A investigação interna apontou que o ex-parlamentar acumulou ausências superiores a trinta dias consecutivos sem justificativa legal válida.
Retorno determinado e cassação
Anteriormente, o agente público mantinha suas atividades na corporação paralisadas para o exercício de mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
Contudo, após a perda de seu mandato parlamentar em dezembro de 2025, a instituição policial determinou o fim imediato do afastamento e exigiu a retomada de suas funções.
O ex-deputado estava residindo nos Estados Unidos desde março de 2025, o que inviabilizou o cumprimento do retorno obrigatório ao trabalho no Brasil.
Condenação no STF
Além do desligamento administrativo, o ex-parlamentar enfrenta desdobramentos judiciais severos conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em setembro de 2026, a Primeira Turma da corte máxima aplicou uma pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto.
Os ministros julgaram o réu culpado pelo crime de coação no curso do processo, apontando articulações políticas no exterior contra instituições nacionais.