O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a interrupção do repasse de verbas indenizatórias que não possuem amparo legal, popularmente conhecidas como "penduricalhos", destinadas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Conforme a decisão do magistrado, tribunais de Justiça e ministérios públicos nos estados deverão cessar, no prazo máximo de 60 dias, a quitação dessas parcelas que se fundamentam em legislações estaduais.

Além disso, pagamentos que derivam de deliberações administrativas e normativas de caráter secundário deverão ser paralisados em até 45 dias. A medida abrange igualmente o Poder Judiciário Federal e o Ministério Público da União.

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Mendes ressaltou que, decorridos os prazos estabelecidos – a serem computados a partir da divulgação da decisão –, apenas serão permitidos os pagamentos de verbas explicitamente previstas em leis promulgadas pelo Congresso Nacional e, quando aplicável nos moldes definidos, após a publicação de um ato regulamentar conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O ministro enfatizou que, uma vez expirados os períodos determinados, qualquer pagamento que não esteja em conformidade com a decisão será considerado um ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a apuração nas esferas administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de restituição dos valores.

Na visão de Gilmar Mendes, o sistema remuneratório de magistrados e integrantes do MP deve apresentar uniformidade em todo o território nacional. A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve se restringir à elaboração de normativas que regulamentem o que já está expressamente disposto em lei, detalhando a base de cálculo, o percentual e o limite máximo de cada benefício.

A decisão aponta que "as verbas indenizatórias devem obedecer à uniformidade imposta pela Constituição Federal. Assim, em nome da isonomia e da abrangência nacional do Poder Judiciário, é fundamental instituir uma regulamentação padronizada, por meio de lei de alcance nacional, e também definir um teto para o pagamento de valores dessa natureza."

O ministro apontou a existência de um "enorme desequilíbrio" na forma como os chamados penduricalhos são concedidos:

"No âmbito da Justiça Estadual, essas verbas indenizatórias possuem uma abrangência significativamente maior, o que gera uma discrepância nos valores efetivamente recebidos pelos magistrados estaduais em comparação com os juízes federais", observou Mendes. Ele estabeleceu que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem ser rigorosamente atrelados aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, limitados a 90,25% desse valor.

Gilmar Mendes também salientou que a atual "proliferação desordenada de verbas" não apenas contraria os princípios que regem o Poder Judiciário nacional, mas também complica o controle eficaz sobre a constitucionalidade da criação dessas parcelas e sobre os gastos com pessoal no setor público.

A medida de Mendes se alinha a uma decisão liminar complementar proferida na última quinta-feira (19) pelo ministro Flávio Dino, também do STF. A determinação de Dino veda a promulgação e a aplicação de novas leis que autorizem o pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias a servidores públicos que excedam o teto constitucional, igualmente conhecidas como "penduricalhos".

O Supremo Tribunal Federal está previsto para iniciar o julgamento do mérito da liminar de Flávio Dino nesta terça-feira (24).

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil