Aprovada para combater o mercado clandestino, uma nova lei aumenta rigorosamente as penas aplicadas a crimes de furto e roubo de combustíveis em território nacional. A Lei nº 15.517/2026, oficializada nesta quarta-feira (23), estabelece que comercializar e estocar itens subtraídos passa a ser considerado crime formal.

A alteração atinge diretamente o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991. O objetivo é coibir a subtração de petróleo, seus derivados, gás natural e etanol diretamente de refinarias, dutos, bases de armazenamento e transportes.

Para o furto desses materiais, a legislação fixa reclusão de quatro a dez anos, somada ao pagamento de multa.

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Existem agravantes que podem elevar a punição em um terço. Isso ocorre em situações com destruição de barreiras, atuação de duas ou mais pessoas, quebra de confiança ou participação de servidores públicos.

O acréscimo pula para dois terços caso a prática criminosa resulte em incêndios, desabastecimento, impactos ecológicos, ferimentos graves ou óbitos.

O texto também tipifica o roubo com maior rigor, prevendo ampliação da pena quando houver danos operacionais às empresas ou desastres ambientais.

Novos crimes

A legislação introduz figuras penais inéditas voltadas à ordem econômica na cadeia de suprimentos.

Comprar, transacionar, estocar, revender ou utilizar derivados de petróleo sabendo da procedência criminosa agora gera pena de três a oito anos de reclusão e multa.

Além disso, quem mantiver os produtos sob suspeita evidente — como valores muito abaixo do mercado — enfrentará reclusão de um a quatro anos, além da multa correspondente.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil