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A resolução do fim de um relacionamento, seja ele casamento ou união estável, frequentemente envolve a difícil decisão sobre o futuro dos animais de estimação.
Essa questão, que gera apreensão, encontra um novo direcionamento a partir desta sexta-feira (17), com a promulgação da lei que oficializa a guarda compartilhada de pets.
A legislação define diretrizes, inclusive para situações em que não há consenso entre as partes. Nesses casos, o magistrado definirá a divisão equitativa da responsabilidade pela guarda e pelos custos relacionados ao animal.
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, é necessário que o animal seja caracterizado como "de propriedade comum", o que significa que ele tenha convivido a maior parte de sua existência com o casal.
Custos e responsabilidades
As despesas com alimentação e cuidados de higiene ficarão a cargo de quem estiver com o animal sob seus cuidados diretos.
As demais obrigações financeiras, como consultas veterinárias, tratamentos e medicamentos, serão partilhadas em igual proporção entre os envolvidos.
Renúncia e indenização
A parte que optar por não exercer o direito à guarda compartilhada abrirá mão da posse e da propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a compensação financeira.
Da mesma forma, não haverá ressarcimento em casos de perda definitiva da guarda devido ao descumprimento injustificado do acordo estabelecido.
Em processos judiciais, a guarda compartilhada do animal poderá ser negada pelo juiz se houver:
- Comprovação ou indício de violência doméstica e familiar;
- Evidência de maus-tratos cometidos contra o animal.
Nestas circunstâncias, o responsável pela violência ou maus-tratos perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a qualquer tipo de indenização.