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Foi sancionada nesta quarta-feira (23) uma nova lei que estabelece um protocolo inédito voltado ao acolhimento de mulheres, crianças e pessoas que sofreram violência física e sexual no país.
O texto determina que a primeira abordagem à vítima seja feita por agentes de segurança pública. Eles devem assegurar o transporte imediato para a rede pública de saúde e registrar a ocorrência prontamente.
A norma institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada. O objetivo é padronizar a atuação das autoridades em ocorrências graves envolvendo populações em situação de vulnerabilidade.
Outro ponto central da legislação é a obrigatoriedade de capacitação contínua para os servidores da saúde e da segurança. A medida busca evitar a revitimização durante os procedimentos.
A Lei n° 15.516, de 22 de setembro de 2026, atualiza diretrizes da antiga Lei do Minuto Seguinte. O foco continua sendo o suporte médico, psicológico e social integrado pelo SUS.
Diretrizes e prazos do atendimento
A nova legislação define critérios rígidos para a coleta de vestígios e a preservação de provas. Os laudos periciais devem ser concluídos e repassados à polícia em até dez dias.
Unidades de saúde e delegacias precisam disponibilizar salas reservadas. O intuito é garantir um acolhimento humanizado e multidisciplinar para quem busca ajuda.
Se a vítima for menor de idade, o Conselho Tutelar precisa ser acionado imediatamente. A medida segue as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O descumprimento das regras que gere prejuízos à investigação pode configurar crime de violência institucional, com base na Lei de Abuso de Autoridade.