A partir desta sexta-feira (10), mulheres em todo o Brasil contam com leis de proteção mais robustas contra a violência. Normas publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10) tipificam novos crimes e reforçam a vigilância sobre indivíduos que cometem agressões.

As novas disposições legais foram sancionadas na quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promovendo atualizações significativas na legislação existente sobre o tema.

A Lei 15.382/2026 estabelece o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.

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Monitoramento eletrônico de agressores

Outra importante medida introduz o monitoramento eletrônico para agressores. A Lei 15.383/2026 modifica a Lei Maria da Penha, permitindo a aplicação dessa ferramenta quando houver risco iminente à vida ou à integridade física e psicológica de mulheres em situações de violência doméstica e familiar.

A imposição da tornozeleira eletrônica será priorizada não apenas em casos de risco iminente à vítima, mas também quando houver descumprimento de medidas protetivas previamente determinadas.

Tipificação do crime de violência vicária

A Lei nº 15.384/2026 define e tipifica o crime de vicaricídio. Esta modalidade de violência ocorre quando o agressor mata filhos ou outros parentes com o objetivo de infligir sofrimento, punição ou controle sobre a mulher.

Um exemplo recente dessa brutalidade foi o caso do secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que assassinou seus dois filhos antes de cometer suicídio.

A nova legislação estabelece uma pena de 20 a 40 anos de reclusão em regime fechado para os casos de violência vicária.

A pena pode ser aumentada em um terço até a metade nas seguintes circunstâncias:

  • Quando o crime é cometido na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle.
  • Se a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
  • No caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.
  • As medidas entram em vigor hoje.
FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil