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A partir do dia 7 de novembro, o uso dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação passa por uma transformação importante com a implementação da interoperabilidade, permitindo que benefícios de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer maquininha credenciada.
Essa transição visa dinamizar o mercado e facilitar o cotidiano dos trabalhadores. No entanto, o processo esbarra em gargalos operacionais e em questionamentos judiciais levantados pelas empresas do setor.
Entenda a seguir o que muda de fato para os consumidores e para os estabelecimentos comerciais com a nova regulamentação federal.
O que muda na prática?
A principal novidade é a quebra da exclusividade entre bandeiras e terminais de pagamento. Marcas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile passam a operar de forma cruzada nos comércios.
Vale destacar que a medida não impõe uma obrigatoriedade de aceitação universal para todos os comércios. Apenas os estabelecimentos já habilitados para transações de alimentação precisarão processar os novos formatos.
Impactos nas taxas e prazos
Além da abertura dos sistemas, a regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador fixou tetos para tarifas cobradas dos lojistas e encurtou o prazo de repasse financeiro.
Entre os limites estabelecidos, destaca-se a taxa máxima de 3,6% de desconto nas transações e o repasse integral dos valores aos comerciantes em até 15 dias corridos.
Desafios operacionais
Apesar da proximidade do prazo final, entidades como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes apontam que a integração entre as redes ainda está incompleta.
A falta de sincronia técnica entre operadoras e credenciadoras pode gerar instabilidades temporárias e dificultar a conciliação financeira dos estabelecimentos comerciais.