O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para micro e pequenas empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional com efeitos para o ano de 2027. A decisão, tomada após articulação com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, visa garantir mais tempo para a adequação do setor às mudanças promovidas pela reforma tributária.

A alteração foi oficializada por meio de resolução do CGSN publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União. O texto atualiza as regras fiscais para incorporar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos sobre o consumo.

Com o novo calendário, os empreendedores que desejarem escolher o regime regular de recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 terão até o dia 30 de outubro de 2026 para formalizar o pedido. Essa mesma data limite vale para a regularização de eventuais pendências fiscais.

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Veja o novo cronograma oficial

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo regime para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: data limite para regularizar pendências impeditivas;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistência da opção efetuada.

Continuam mantidas as datas de 1º de janeiro de 2027 para o início dos efeitos da escolha e a janela de 1º a 31 de março de 2027 para rever o recolhimento do IBS e da CBS para o segundo semestre.

Avaliação do setor contábil

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, avaliou a prorrogação como uma medida indispensável. Segundo a liderança, o tempo adicional é fundamental para orientar os empresários diante do grau de complexidade das novas definições tributárias.

Escolha do regime para IBS e CBS

Pelas regras aprovadas, a empresa poderá permanecer inscrita no regime simplificado e, simultaneamente, optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa alternativa pode ser vantajosa para negócios operando no modelo B2B, em razão do aproveitamento e geração de créditos tributários.

Especialistas recomendam que os gestores analisem a cadeia de fornecedores, o perfil da cartela de clientes, a composição de custos e o impacto no caixa antes de definirem a opção definitiva.

Situação dos atuais optantes, novos CNPJs e MEI

As empresas que já integram o regime não precisam refazer a solicitação, mas devem checar sua situação fiscal em setembro de 2026 para evitar exclusões. Para negócios abertos entre outubro e dezembro de 2026, a escolha será feita no ato de inscrição do CNPJ.

A prorrogação do prazo não afeta o Microempreendedor Individual. Para o MEI, o período de opção pelo Simei permanece inalterado, devendo ser feito até o último dia útil de janeiro.

NFS-e nacional e declarações

O CGSN também adiou para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no sistema nacional. A medida concede prazo extra para prefeituras e empresas adaptarem seus sistemas.

Por fim, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser transmitida separadamente, sendo incorporada diretamente ao PGDAS-D a partir do próximo ciclo.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil