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Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos, pois o prazo de adesão ao Simples Nacional termina nesta quinta-feira (15). O regime simplificado de tributação atende negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Devido às diretrizes da reforma tributária, o cronograma foi antecipado. A data limite inicial encerraria em 30 de setembro. Contudo, após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, o CGSN estendeu o prazo.
As empresas optantes que pretendem recolher o IBS e a CBS pelo modelo regular terão até 30 de outubro para registrar essa escolha. A medida busca conceder maior previsibilidade aos negócios.
A transição exige atenção redobrada dos contadores e gestores. A análise não deve focar apenas na alíquota, mas também no perfil dos clientes e na cadeia de fornecedores.
O que muda para os contribuintes
A nova determinação afeta companhias que ainda não integram o sistema e desejam aderi-lo a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos estipulados incluem:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS
- 30 de outubro de 2026: regularização de eventuais pendências impeditivas
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistir das opções
As datas de início dos efeitos permanecem mantidas para o dia 1º de janeiro de 2027.
Regra do MEI
A alteração não modifica o calendário do Simei, sistema direcionado ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a escolha continua ocorrendo anualmente em janeiro, até o último dia útil do mês. Portanto, as novas datas não se aplicam aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra alteração importante envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no ambiente nacional.
A obrigatoriedade para os optantes foi transferida de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, oferecendo mais tempo para adaptações tecnológicas.