O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei nº 15.355/2026, que oficializa a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). Esta legislação tem como finalidade primordial a proteção, o salvamento, o acolhimento e a gestão de animais impactados por cenários de emergência, acidentes e catástrofes, incluindo eventos como inundações e incêndios.

Divulgada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), a nova regulamentação detalha os princípios, metas, diretrizes e ferramentas, além de definir as atribuições do poder público, dos empreendedores e da sociedade civil organizada.

Entre os principais propósitos da política, destacam-se:

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  • Diminuir significativamente a perda de vidas de animais domésticos e selvagens em contextos de emergências, acidentes e desastres, sejam eles de origem natural ou provocados pela atividade humana;
  • Fomentar e salvaguardar os direitos dos animais;
  • Articular as políticas públicas de preservação ambiental, de conservação da biodiversidade e de defesa civil, coordenando também as iniciativas dos diversos níveis governamentais para assegurar uma proteção eficaz aos animais atingidos;
  • Capacitar e instruir as comunidades para que a proteção dos animais sob sua tutela seja incorporada nas estratégias de resposta a eventos catastróficos.

Os fundamentos que servem de guia para esta política englobam a prevenção, a precaução, o princípio do poluidor pagador (um instrumento fundamental do direito ambiental brasileiro), a guarda responsável e o manejo ecossistêmico de forma integrada.

As diretrizes da legislação incluem o acatamento das políticas, normas e preceitos relacionados à biossegurança e à salvaguarda ambiental; a observância e o reforço da Convenção sobre Diversidade Biológica; e a garantia de envolvimento da sociedade civil que atua no segmento da proteção animal.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil