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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2493/26, que tipifica como crime a atitude de induzir, instigar ou auxiliar o autoextermínio de mulheres no contexto de violência doméstica. A proposta busca alterar o Código Penal para punir agressores que recorrem à violência psicológica para provocar o colapso emocional da vítima.
Pela proposta, a pena base fixada é de 2 a 6 anos de reclusão. No entanto, se a prática resultar em lesão corporal grave, automutilação ou tentativa de suicídio, a condenação passa a ser de 5 a 10 anos de prisão.
Nos casos em que o abuso emocional culminar na morte da vítima, a infração será enquadrada como suicídio feminicida, determinando pena de 12 a 30 anos de reclusão. A sanção penal pode dobrar se houver descumprimento de medidas protetivas, motivo fútil ou alteração do local do crime.
Regras rígidas na investigação policial
O texto altera também o Código de Processo Penal para estabelecer diretrizes na apuração de mortes violentas de mulheres. Os investigadores deverão realizar autópsia psicológica, coletar depoimentos do círculo social e preservar provas digitais, sendo proibido o arquivamento do inquérito sem aviso prévio à família.
De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto destaca que a violência psicológica continuada destrói a autonomia existencial das mulheres. Segundo a parlamentar, essa opressão sistemática leva as vítimas ao adoecimento psíquico profundo e a situações extremas de desespero.
Tramitação na Câmara
A matéria tramitará nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para análise do Plenário e, posteriormente, do Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.