Para simplificar a quitação de débitos e evitar a paralisação de atividades econômicas, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2984/26, que cria diretrizes para acertos judiciais em processos de mineração irregular.

A proposta, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), institui o Programa de Acordos de Indenização por Mineração em Desconformidade. A iniciativa abrange inclusive ações de ressarcimento à União que já transitaram em julgado.

Cálculo dos acordos e atualização financeira

O montante a ser pago terá como base a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFem) sobre o volume de minério vendido. O texto estipula um multiplicador de cinco vezes esse valor para pagamentos à vista e de dez vezes para quitações parceladas em até 60 meses, ambos atualizados pela taxa Selic.

Leia Também:

Valores de CFem que já tenham sido pagos pela extração irregular serão abatidos do total. Atualmente, a jurisprudência dominante na Justiça fixa as indenizações com base no valor total de mercado do bem extraído.

Compensação ambiental e trâmite legislativo

Além da indenização principal, as empresas deverão recolher uma compensação ambiental correspondente a 10% do valor apurado. Essa verba poderá ser direcionada a fundos ambientais, unidades de conservação da mesma bacia hidrográfica ou para estruturação da Agência Nacional de Mineração (ANM).

A exigência de compensação não se aplicará a quem já assumiu compromisso similar em outro procedimento judicial. De acordo com o autor do projeto, a mudança evita o colapso financeiro de empreendimentos geradores de renda no interior do país.

A matéria tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara