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O Projeto de Lei 6360/25 estabelece a obrigatoriedade para órgãos e entidades da administração pública de todas as esferas – União, estados, Distrito Federal e municípios – manterem um endereço de correio eletrônico institucional dedicado ao recebimento de documentos oficiais.
De acordo com a proposta em discussão na Câmara dos Deputados, a remessa de documentos por meio desse e-mail institucional conferirá a eles os mesmos efeitos jurídicos e administrativos de um protocolo presencial ou de outros sistemas específicos.
Adicionalmente, o texto legislativo veda a solicitação de contas de e-mail pessoais de representantes legais ou de parlamentares para o propósito de envio de documentação.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), autor da iniciativa, destacou que “o objetivo principal é uniformizar a exigência de um endereço eletrônico oficial para a recepção de documentos, garantindo que possuam efeitos jurídicos equivalentes”.
Próximos passos
A tramitação da proposta prevê sua análise em caráter conclusivo por importantes comissões da Câmara: a de Administração e Serviço Público, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto seja convertido em lei, será indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei