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O processo para aplicar a alíquota mínima global de 15% a grandes corporações internacionais avançou no território brasileiro.
Por meio da Instrução Normativa 2.319/2026, o Fisco detalhou como deve ocorrer a declaração e o pagamento do acréscimo na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), visando a convergência com os padrões de países desenvolvidos.
Essa estratégia está inserida no conjunto de normas do Pilar 2, elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Defendida pelo Brasil durante sua liderança no G20, a proposta tem como meta garantir que a tributação seja justa, combatendo a evasão e o planejamento tributário que visa reduzir artificialmente os impostos.
Conforme a nova regulamentação, os montantes calculados sob a lógica do Pilar 2 devem ser reportados via DCTFWeb até o sexto mês posterior ao fim do ano fiscal. No ciclo inicial, o prazo limite será o encerramento de junho de 2026.
A quitação do tributo precisa ser realizada até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao exercício, seguindo as diretrizes publicadas pela Receita em dezembro.
O documento oficial também criou o código de receita 1809 especificamente para o recolhimento deste adicional da CSLL.
Com essa norma, soluciona-se uma pendência técnica ao estabelecer o fluxo de reporte, integrando o novo encargo ao sistema habitual de tributos federais.
Implementação em solo brasileiro
A opção brasileira para viabilizar o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT) foi o adicional da CSLL, permitindo que o país tribute localmente a diferença necessária para atingir o piso de 15% para grandes empresas.
O projeto é fruto de um consenso entre mais de 140 nações sob a chancela da OCDE e do G20, visando frear o deslocamento de lucros para paraísos fiscais, uma prática recorrente entre gigantes globais.
No Brasil, a sustentação jurídica para essa cobrança veio após o Congresso Nacional aprovar, em dezembro, o texto que foca em multinacionais com faturamento anual acima de 750 milhões de euros.
Com isso, o Brasil se alinha a nações desenvolvidas que já estão em estágios avançados na adoção do modelo conhecido como GloBE.
Consequências e desafios
As novas diretrizes atingem diretamente as multinacionais operando no país, que precisarão revisar seus processos contábeis para atender às exigências do sistema GloBE, o que demanda cálculos de alta complexidade para definir a alíquota real em cada país.
Apesar de as regras definirem prazos e formatos, ainda existem dúvidas sobre a execução prática do processo.
Os sistemas e guias da DCTFWeb ainda carecem de atualizações para abarcar as particularidades do novo imposto, o que pode dificultar o cumprimento das obrigações no tempo previsto.
Com o prazo curto para o primeiro ano, a falta de detalhes técnicos pode causar interpretações variadas entre os contribuintes.
Existe o perigo de ocorrerem erros nas declarações, o que poderia elevar o número de litígios judiciais e administrativos.
De forma prática, a instrução normativa consolida o imposto mínimo no Brasil, reforçando o compromisso com a transparência e a conformidade internacional.
Contudo, a eficácia da medida dependerá de novas orientações da Receita Federal e da agilidade das empresas em integrar suas operações locais às estruturas globais.