Espaço para comunicar erros nesta postagem
Contribuinte deverão reportar ao Fisco os rendimentos provenientes de apostas esportivas e plataformas de jogos online, as chamadas “bets”, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2025, a ser entregue em 2026. Além dos valores recebidos como prêmios, será necessário informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas ao final do ano passado.
Conforme orientação do Fisco, a exigência se aplica a quem acumulou mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025, especificamente em apostas de quota fixa, modalidade que engloba tanto as plataformas digitais de apostas quanto determinadas loterias.
José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, destacou que os apostadores têm a responsabilidade de calcular seus ganhos e incluir essas informações na declaração anual.
“Essas pessoas já apuram e recolhem o imposto conforme a legislação vigente. Agora, a novidade é a necessidade de reportar esse rendimento na declaração, pois se trata de um ganho tributável”, esclareceu Fonseca.
Seções específicas
A Receita também implementou campos dedicados no sistema da declaração para o registro dos rendimentos auferidos em plataformas de apostas.
Os montantes devem ser discriminados de duas maneiras:
- Ganhos provenientes de apostas, classificados como rendimento tributável;
- O saldo remanescente nas contas das plataformas, a ser declarado na seção de “Bens e Direitos”.
O saldo presente em 31 de dezembro de 2025 deve ser reportado caso seu valor ultrapasse R$ 5 mil.
Para otimizar o processo de preenchimento, as plataformas deverão disponibilizar aos usuários um documento denominado “ComprovaBet”, que consolidará o histórico de transações e prêmios obtidos durante o ano.
Regras de tributação
Segundo as normas atuais, o imposto incide sobre o lucro líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o montante investido nas apostas.
Caso o lucro anual exceda R$ 28.467,20, o valor que superar esse limite será tributado com uma alíquota de 15%.
Outras inovações
A inclusão dos ganhos com apostas é uma das principais inovações na declaração deste ano. Outras novidades incluem:
- Expansão da declaração pré-preenchida: o sistema contará com mais dados automaticamente importados, simplificando o envio das informações;
- Restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será efetuado em quatro etapas, diferentemente dos cinco lotes dos anos anteriores;
- Restituição automática para pequenos contribuintes: aqueles com pequenos valores de IR retidos na fonte que não apresentarem a declaração receberão automaticamente a restituição em um lote especial, programado para 15 de julho;
- Nome social: os contribuintes terão a opção de informar seu nome social diretamente na declaração.
Cronograma da declaração
O período para a entrega da declaração do IR 2026 se estenderá de 23 de março a 29 de maio. O software para preenchimento estará disponível para download a partir de sexta-feira (20), exclusivamente para preenchimento, com as transmissões iniciando na segunda-feira (23) às 8h.
Contribuintes que enviarem a declaração após o prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo o valor chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal prevê o recebimento de aproximadamente 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.
Assim como em anos anteriores, quem submeter a declaração antecipadamente e sem pendências tende a ser priorizado no recebimento da restituição.