O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou um relatório que visa o fim da escala 6x1, propondo que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, aos domingos. A proposta, que analisa a redução da jornada de trabalho e a garantia de folgas, foi apresentada nesta segunda-feira (25) à comissão especial da Câmara dos Deputados.

O texto em análise prevê a diminuição da carga horária semanal de 44 para 40 horas, assegurando dois dias de descanso sem alteração salarial. A implementação do fim da escala 6x1 e a garantia de pelo menos duas folgas semanais, com preferência para o domingo, está programada para entrar em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.

O relator também propõe alterações no Artigo 7º da Constituição Federal. A duração do trabalho não poderá exceder oito horas diárias e 40 horas semanais. Essa jornada poderá ser compensada e reduzida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Leia Também:

Período de transição para a jornada reduzida

A proposta estabelece um período de transição para a redução da jornada de trabalho. Em até 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada semanal passará de 44 para 42 horas.

Um ano depois da entrada em vigor da mudança, a carga horária será reduzida em mais duas horas, totalizando 40 horas semanais, com um limite diário de 8 horas. Durante esse período de transição, a duração diária do trabalho poderá ser ampliada para facilitar a distribuição da carga horária semanal, mediante negociação em convenção ou acordo coletivo.

Prates reconhece o impacto da redução da jornada no mercado de trabalho, mas defende que a implementação gradual minimiza riscos. A ideia é permitir que empresas se adaptem através de investimentos em tecnologia e reorganização operacional, evitando cortes de pessoal ou repasse de custos.

O parecer permite que leis ordinárias definam a jornada e o descanso para regimes diferenciados, como trabalhadores com jornada de seis horas em turnos ininterruptos. Acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios que garantam, em média, dois dias de repouso semanal dentro do mês-calendário, com pelo menos um dia de folga a cada semana de trabalho.

As novas regras não se aplicam a trabalhadores com carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais. Medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser estabelecidas por lei complementar.

O que o relatório prevê:

  • 60 dias após promulgação: Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso; jornada reduzida de 44 para 42 horas semanais.
  • Em 14 meses: Jornada de 42 para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2.

Impacto na "pejotização"

A redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS (atualmente R$ 8.475,55). Nesses casos, a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou por acordo coletivo, mas a escala 5x2 será mantida.

Segundo o relator, essa medida visa combater a "pejotização", onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas. A proposta busca modernizar as relações de trabalho para profissionais considerados "hipersuficientes", com alta capacidade de negociação.

Essa exceção não se estende a empregados públicos da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Contratos com a administração pública

Em contratos com a administração pública, a redução da jornada será aplicada após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, em até 12 meses após a publicação da Emenda Constitucional. Isso vale para contratos regidos por leis de licitações, concessões, permissões e parcerias público-privadas.

Os empregados abrangidos por essas novas regras passarão a ter a jornada reduzida na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses. Contratos aditados em até 60 dias da publicação da emenda deverão observar as novas disposições sobre jornada e repouso semanal remunerado desde o início de sua vigência.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil