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No próximo domingo de eleições, milhares de cidadãos comparecerão às urnas para escolher representantes para cinco cargos públicos. Para garantir a fluidez do pleito, a legislação brasileira estabelece regras claras de prioridade na votação para determinados grupos em caso de filas nas seções eleitorais.
Preferência absoluta para maiores de 80 anos
De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, os idosos com mais de 80 anos possuem preferência absoluta sobre qualquer outro eleitor na fila. Esse direito de atendimento imediato estende-se também ao acompanhante que estiver junto ao cidadão no momento do voto, independentemente do horário de chegada à seção.
Outros grupos com atendimento preferencial
A legislação também assegura atendimento preferencial para diversos outros perfis de cidadãos. A lista de prioridades inclui:
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida;
- Enfermos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo;
- Cidadãos obesos e doadores de sangue voluntários;
Trabalhadores do pleito também têm preferência
Além dos grupos de eleitores vulneráveis ou com necessidades especiais, os profissionais que atuam diretamente na organização e segurança das eleições possuem direito de preferência para votar. Estão incluídos nessa categoria:
- Candidatos que disputam cargos no pleito;
- Juízes eleitorais, promotores e seus respectivos auxiliares;
- Servidores ativos da Justiça Eleitoral;
- Militares e agentes de segurança pública que estejam em serviço no dia.
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