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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (24), em Brasília, que os governos estaduais não possuem autonomia para anular de forma unilateral os benefícios fiscais do ICMS previamente homologados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visando evitar desequilíbrios federativos.
De acordo com o entendimento da Corte, as resoluções do Confaz não entram em vigor de maneira automática nas legislações locais. No entanto, uma vez que as regras são incorporadas pelos estados, qualquer alteração ou revogação subsequente deve obrigatoriamente respeitar as diretrizes do colegiado.
O Confaz é composto por secretários de Fazenda de todos os estados e pelo Ministério da Fazenda. Para que um benefício seja revogado, o órgão exige o voto favorável de, no mínimo, quatro quintos de seus integrantes.
Disputa jurídica e guerra fiscal
O julgamento teve origem em uma contestação de estados do Norte (Rondônia, Acre, Amapá e Roraima) contra um decreto de São Paulo de 2020. A medida paulista extinguia a isenção do imposto para produtos enviados a Áreas de Livre Comércio daquela região.
Embora a gestão paulista tenha restabelecido temporariamente a isenção tributária no início deste ano, o prazo de validade foi limitado até o fim de setembro. O recuo temporário não impediu a análise do mérito constitucional pelo Supremo.
A tese vencedora foi liderada pela ministra relatora Cármen Lúcia. Em seu voto, ela destacou que a retirada unilateral de incentivos fiscais gera prejuízos socioeconômicos graves aos demais entes da federação, alimentando a chamada guerra fiscal.
O posicionamento da relatora foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux, que defendeu a autonomia federativa dos estados para gerir seus tributos. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto divergente, mas foram vencidos.