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O plenário do STF decidiu reverter uma determinação do ministro Alexandre de Moraes e ampliar o desconto na pena de Simone Macedo, envolvida nos atos de 8 de janeiro de 2023. Por 6 votos a 4, o tribunal reconheceu o recolhimento noturno como tempo de cumprimento antecipado da sanção.
Entendimento do plenário
Simone Macedo havia sido condenada a um ano de reclusão em regime aberto, além de multa, por associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os poderes constituídos. A defesa solicitou que o tempo de prisão preventiva, o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno fossem abatidos do total da pena.
Inicialmente, Moraes aceitou descontar apenas o período de prisão preventiva, alegando falta de previsão legal para medidas cautelares alternativas. Diante disso, a defesa recorreu ao plenário virtual para reavaliar a decisão monocrática do relator.
Divergência sobre restrição de liberdade
A tese vencedora no julgamento foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin. O magistrado observou que o recolhimento noturno cautelar impõe uma restrição equivalente ao próprio regime aberto estipulado na sentença definitiva.
Em seu voto, Zanin destacou que é preciso respeitar a proporcionalidade em relação ao grau de restrição da liberdade. Acompanharam a divergência os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Além de Moraes, ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino. O resultado marcou uma rara alteração do colegiado em relação às decisões do relator nos processos dos atos antidemocráticos.