O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo para a alíquota da CBS fixado em 11,3%, com o objetivo de preservar a arrecadação federal durante a transição da reforma tributária sobre o consumo.

A deliberação ocorreu em sessão plenária extraordinária, na qual a corte também estabeleceu em 44,16% o percentual de redutor incidente nas compras realizadas por autarquias, fundações públicas e pela administração direta.

A legislação determina que o tribunal faça a estimativa técnica para substituir gradualmente as contribuições atuais. Agora, o levantamento segue para o Senado Federal, órgão responsável por normatizar o índice definitivo via resolução.

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A Contribuição sobre Bens e Serviços operará em conjunto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que ficará sob gestão compartilhada entre estados e municípios.

Como funcionará a transição do novo tributo

O aval do TCU consolida um avanço chave na implementação do novo modelo fiscal. O percentual é fundamental para mensurar os impactos fiscais do processo e projetar o efeito de benefícios ou isenções concedidas a setores específicos.

Dentro dessa lógica econômica, quanto mais exceções ou regimes favorecidos forem aprovados na legislação, maior precisará ser a cobrança base para assegurar o volume de arrecadação do Estado.

O cronograma prevê que a cobrança em caráter experimental comece em 2027, substituindo progressivamente o PIS/Pasep e a Cofins. Essa fase transitória se estenderá até 2033, ano em que o sistema antigo será totalmente extinto.

Para chegar ao valor de 11,3% (que arredonda a estimativa exata de 11,3468%), a análise do TCU considerou premissas do Simples Nacional, regimes especiais, devoluções de impostos e concessões de créditos tributários.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil