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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou, nesta quarta-feira (23), que o Ministério de Minas e Energia e a Aneel analisem alternativas viáveis antes de decretar a caducidade da concessão da Enel em São Paulo. A orientação busca evitar prejuízos imediatos aos consumidores e garantir a segurança jurídica do setor elétrico.
A decisão, relatada pelo ministro Augusto Nardes, exige uma avaliação aprofundada sobre os impactos operacionais e financeiros de uma eventual rescisão. O tribunal destaca que a extinção contratual é a punição mais severa do setor e exige cautela.
Análise de impactos estruturais
O TCU determinou que qualquer ação definitiva seja precedida por um estudo técnico detalhado. Esse levantamento deve mensurar os custos de indenização de bens reversíveis, os reflexos nas tarifas cobradas dos clientes e os riscos de transição para um novo operador de energia.
Atualmente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conduz o processo administrativo que avalia o desempenho da distribuidora paulista. A palavra final sobre a cassação caberá exclusivamente ao Ministério de Minas e Energia (MME).
A Enel contesta as alegações de falhas estruturais apontadas pela agência reguladora. A empresa argumenta que as interrupções no serviço foram provocadas por eventos climáticos extremos registrados entre 2023 e 2025, defendendo uma transição planejada caso a rescisão ocorra.
Medida inédita no setor elétrico
A aplicação de caducidade a uma distribuidora de grande porte seria um marco inédito no Brasil. Em crises anteriores, o governo optou pela intervenção temporária ou pela venda do controle acionário das companhias para evitar o colapso do serviço.
Diante do cenário, o TCU estabeleceu um prazo de 60 dias para a apresentação de um plano de contingência para o atendimento em São Paulo após 2028, quando termina o contrato atual. O processo de renovação antecipada da Enel segue congelado até a conclusão do caso.