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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) de realizar atos de campanha eleitoral, ir a debates e figurar no horário gratuito de rádio e TV. A deliberação foi tomada nesta quinta-feira (20) após os ministros aceitarem um pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Motivos da suspensão e inelegibilidade
A decisão cautelar paralisa as atividades de propaganda até o julgamento definitivo do registro de candidatura. De acordo com o MPF, o empresário estaria inelegível até o ano de 2032 devido a uma condenação prévia na Justiça Eleitoral de São Paulo, relacionada ao oferecimento de vídeos em troca de doações financeiras nas eleições de 2024.
Outro ponto questionado pelos procuradores envolve a situação partidária do postulante. O órgão apontou que o candidato não possuía filiação ao PRTB dentro da janela partidária encerrada em abril deste ano, período em que figurava nos quadros do União Brasil. Atualmente, a Corte Superior ainda não fixou uma data oficial para a análise do mérito.
A reportagem buscou contato com a assessoria de imprensa do candidato para obter o posicionamento oficial da defesa, mas não houve retorno até a publicação. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.