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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece novas diretrizes de rotulagem, composição e comercialização para alimentos derivados de açaí em todo o Brasil.
A iniciativa pretende frear a venda de itens que utilizam essências e xaropes em vez da fruta verdadeira. A medida busca criar um padrão de qualidade rígido para o setor alimentício.
Pela nova regra, apenas mercadorias com pelo menos 30% de polpa da fruta e 14% de sólidos totais poderão usar o termo principal nos rótulos.
Alimentos que apresentem teores inferiores precisarão adotar nomenclaturas compatíveis com suas formulações reais, evitando propagandas enganosas.
A proposta define categorias específicas com teores variados. O creme de açaí exigirá 40%, enquanto a versão tradicional precisará de 30%.
Opções como o frozen deverão conter 25%, sorvetes precisarão de 20% e as bebidas orientam o patamar mínimo de 10%.
As embalagens também precisarão estampar de forma visível o percentual exato da fruta presente. Imagens dúbias que confundam o comprador serão proibidas.
As indústrias terão o prazo de um ano após a sanção para atualizar os rótulos e ajustar as linhas de produção conforme o padrão exigido.
O deputado José Priante (MDB-PA), autor da matéria, argumenta que a ausência de normas prejudica a livre concorrência e o direito de quem consome.
O parlamentar compara a exigência com as normas já aplicadas ao setor chocolateiro, buscando trazer clareza semelhante para o mercado nacional.
A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões temáticas da Casa antes de eventual remessa ao Senado Federal.
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