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A divulgação de imagens de pessoas em eventos carnavalescos, sem o consentimento ou permissão delas, pode acarretar sérias consequências, expondo indivíduos a riscos e até mesmo a atividades criminosas. A advogada Maria Eduarda Amaral, especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual, detalha como os foliões podem se resguardar contra os chamados crimes cibernéticos, não apenas durante o período de carnaval, mas ao longo de todo o ano.
“Essa é uma questão bastante delicada, pois hoje em dia, qualquer conteúdo compartilhado na internet está sujeito a manipulações e usos indevidos. As precauções que compartilharei visam minimizar esses riscos”, explicou Maria Eduarda em entrevista à Agência Brasil.
Entre as medidas preventivas sugeridas estão: aceitar apenas conexões de pessoas conhecidas nas redes sociais, evitar a exposição excessiva de informações pessoais, abster-se de publicar em tempo real sobre a localização atual e ter atenção especial a símbolos que possam identificar locais ou rotinas.
“Observo pessoas que, ao saírem do trabalho para curtir o carnaval, postam fotos. Jovens que, após saírem da faculdade com algum adereço que identifique a instituição, vão para festas e publicam algo que torna suas vidas facilmente rastreáveis.”
A especialista esclareceu que indivíduos mal-intencionados monitoram esses movimentos para identificar oportunidades. “Eles sabem que, se agirem contra essa pessoa, ela levará um tempo para perceber. Esse é o momento oportuno. Se alguém está aproveitando uma festa de carnaval, é o momento ideal para agir contra essa pessoa, pois ela estará menos atenta. Assim, boatos ou informações falsas se espalham mais facilmente, e a vítima demora a reagir.”
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Intercorrências
Segundo a análise da advogada Maria Eduarda sobre o carnaval passado, uma das ocorrências mais frequentes foi a invasão de contas em redes sociais. Ela detalhou que, em momentos de descuido, as pessoas utilizam redes Wi-Fi públicas de baixa segurança ou clicam em links e mensagens suspeitas, compartilhando códigos de acesso. “Isso resulta em invasões de redes sociais que levam a fraudes financeiras.”
Outra intercorrência relevante são os deepfakes, imagens manipuladas por inteligência artificial que simulam nudez. “Como as pessoas estão fantasiadas, torna-se mais fácil para a IA criar conteúdo sexual falso a partir dessas imagens”, observou.
Esse fenômeno afeta especialmente mulheres em fantasias e adereços de carnaval, configurando uso indevido de imagem.
Um problema adicional está relacionado ao uso de aplicativos de relacionamento, como Tinder, Happn e Inner Circle. Golpistas utilizam fotos de usuários reais para criar perfis falsos manipulados por inteligência artificial, com o objetivo de atrair vítimas.
Para os criminosos, o “match” significa atrair pessoas que buscam relacionamentos para locais inseguros, onde roubos, furtos, sequestros e outros crimes podem ocorrer.
Maria Eduarda recomenda extrema cautela ao usar esses aplicativos, inclusive em chamadas de vídeo. Se o interlocutor for um golpista, a chamada pode ser usada para acessar contas bancárias, solicitar empréstimos ou abrir cartões de crédito.
A especialista em crimes cibernéticos alertou que viajantes, especialmente aqueles que estão fora de sua cidade de residência durante o carnaval, devem redobrar os cuidados.
Cuidados básicos
Antes de agendar encontros por meio desses aplicativos, os usuários devem adotar precauções essenciais, conforme orientação de Maria Eduarda. A advogada sugere a coleta do máximo de informações possível sobre a pessoa com quem se pretende encontrar.
“Particularmente para o público LGBTQIA+, que é mais vulnerável, há indivíduos que não expõem sua sexualidade e utilizam apelidos, muitas vezes sem fotos de rosto ou perfil. O usuário pode buscar as redes sociais da pessoa, verificar informações sobre o nome e até mesmo pesquisar em sites jurídicos, como o JusBrasil, para checar se há antecedentes criminais ou problemas anteriores”, aconselhou.
É importante verificar as redes sociais para confirmar a identidade da pessoa, sua localização e a veracidade das informações compartilhadas. Conferir postagens, fotos e stories pode ajudar a corroborar os dados.
A advogada sugere o próximo passo seja uma videochamada, mesmo ciente dos riscos associados a vídeos, e uma troca de fotos, “com moderação e evitando imagens comprometedoras ou íntimas, pois ainda não se sabe com quem se está falando”.
Ela explica que há um cálculo de risco envolvido nas videochamadas. “Neste caso, o mais seguro é realizar a chamada com cautela, pois é a única forma de verificar se a pessoa é quem diz ser. É fundamental estar atento a qualquer comportamento suspeito durante a chamada e evitar aproximar o rosto da câmera para impedir a leitura facial por aplicativos de terceiros.”
Erros comuns
Mesmo com a adoção de todas as precauções possíveis em aplicativos de relacionamento, as pessoas ainda podem ser vítimas de golpes. “Já tivemos casos em que o indivíduo tomou todas as precauções e estava falando com quem dizia ser. No entanto, ao marcar o encontro, foi sugerido um local isolado e de procedência duvidosa. Ao chegar, percebeu que era um golpe, e a pessoa com quem conversava era cúmplice, tendo criado uma falsa sensação de confiança.”
Por isso, a advogada orienta que, mesmo após todas as verificações e a construção de confiança, o usuário deve realizar uma quarta checagem: exigir um encontro em local público.
Prints
Capturas de tela (prints) são, em sua maioria, provas digitais válidas para processos judiciais ou investigações policiais, confirmou Maria Eduarda Amaral.
“Um padrão que observo nesses casos de golpes virtuais é que, apesar de todas as verificações, as vítimas não salvam informações sobre a pessoa com quem vão se encontrar.”
A sugestão é que, durante as conversas no aplicativo ou no WhatsApp, sejam feitos prints do perfil da pessoa e enviados a um amigo.
Segundo a advogada, é possível capturar prints de tudo: do número de WhatsApp, da foto associada a esse número e de qualquer status publicado.
“Se a pessoa ligar em vídeo, capture um print do rosto de quem está falando com você, do convite para sair. É muito comum que, nesses casos, os golpistas apaguem tudo após obterem o que desejam da vítima”, alerta.
“Eles apagam o perfil usado para a comunicação, descartam os números de telefone e de WhatsApp. Assim, mesmo que a vítima deseje, torna-se muito mais difícil identificar o criminoso”, completou.
A advogada esclareceu que, quando a vítima preserva todas as informações desde o início, é mais fácil construir uma linha do tempo para “entender a origem, a identidade, se há outros golpes em andamento e como as redes digitais estão sendo usadas para aplicá-los.”
Na ausência dessas informações, os advogados podem tentar contatar operadoras de telefonia, mas o chip pode já ter sido desativado. “Nesse caso, não há como obter as informações necessárias. O máximo que pode acontecer é a vítima apagar tudo e seguir em frente.”
A advogada ressaltou, contudo, que as plataformas também podem ser responsabilizadas. “Entendemos que, especialmente em sites de relacionamento, há uma responsabilidade da plataforma, pois o usuário precisa se cadastrar, e é proibido, por exemplo, que uma mesma pessoa tenha múltiplos perfis no Tinder.”
A especialista aconselha que as pessoas não hesitem em denunciar. “Não há motivo para vergonha em ser vítima. Todos somos humanos e todos estamos sujeitos a passar por esse tipo de situação e cair em golpes.”
Responsabilização
Em todos esses tipos de crimes, a vítima pode buscar reparação civil. “Quando falamos, por exemplo, da invasão de uma conta bancária, a responsabilidade civil também recai sobre o banco pela fraude. Se o golpista for identificado, a responsabilidade criminal é dele.”
Maria Eduarda esclareceu que, mesmo sem identificar o golpista, a vítima pode buscar a pessoa que recebeu transferências bancárias indevidas. “A pessoa em nome de quem está a conta que recebeu o dinheiro, fruto de um crime, é passível de punição. Portanto, ela também responde pelo golpe e pela fraude.”
No caso de deepfakes, há responsabilidade criminal para quem gerou o conteúdo e também responsabilidade parcial da plataforma, tanto civil quanto criminal. No âmbito criminal, a responsabilidade se refere à remoção do conteúdo. Em termos civis, a plataforma pode ser obrigada a pagar indenizações à pessoa prejudicada, especialmente por danos morais e à imagem, dependendo da extensão da divulgação e do impacto na vida da vítima.
“Assim, a plataforma responde solidariamente com o usuário. Se o usuário não é identificado, a responsabilidade recai sobre a plataforma.”
Deepfakes são imagens criadas com uso de inteligência artificial que permitem sobrepor rostos e vozes em vídeos, sincronizando movimentos labiais e expressões faciais, tornando a imagem muito semelhante à de uma pessoa real.
Maria Eduarda Amaral informou que o mesmo se aplica a perfis em aplicativos. A responsabilidade é solidária, pois, ao se cadastrar, o usuário fornece dados, inclusive sob o pretexto de segurança.
“Se a plataforma não cruza esses dados, permitindo que qualquer pessoa suba qualquer foto falsa sem verificação, ela está sendo conivente e, portanto, também é responsável.”
Caso a plataforma não consiga identificar o usuário, “o que é bastante difícil atualmente”, ela responde individualmente. Se a identificação for possível, a vítima pode tomar as medidas legais cabíveis contra o golpista. Nesse cenário, não apenas a vítima, mas também a pessoa cuja imagem foi utilizada, podem responsabilizar o golpista civil e criminalmente, além de responsabilizar a plataforma civilmente. Isso ocorre porque os termos e diretrizes da plataforma estipulam que “o cadastro é uma das formas de verificar a idoneidade do usuário que se registra na plataforma”.