A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou a abertura de uma consulta pública. O objetivo é discutir os métodos de verificação de idade previstos pelo recém-instituído Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, entrou em vigor na última terça-feira (17). Esta legislação visa assegurar a proteção de crianças e adolescentes em plataformas digitais, abrangendo redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de streaming e e-commerce direcionados ou acessíveis a essa faixa etária.

Para saber mais, confira os pontos essenciais do ECA Digital.

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Como órgão regulador e fiscalizador do ECA Digital, a ANPD desempenha um papel crucial. Lorena Coutinho, diretora da autoridade, enfatizou a relevância de coletar a opinião da sociedade, de especialistas e do setor empresarial para a efetivação das novas normativas.

"A transformação da internet não ocorrerá de imediato, mas o processo já foi iniciado. É fundamental ouvir a todos. Temos a plena convicção de que esta construção deve ser colaborativa, pautada no diálogo e na transparência”, declarou Lorena Coutinho.

A data de lançamento da consulta pública ainda não foi divulgada. Após a coleta de contribuições sociais, a ANPD consolidará as regras definitivas sobre os sistemas de verificação de idade e estabelecerá um prazo para que as empresas se adaptem.

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Em Brasília, nesta quarta-feira (18), a diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados esteve presente no Seminário ECA Digital – Proteção de Crianças e Adolescentes: Perspectivas Globais e Multissetoriais para a Implementação da Lei.

Durante o evento, Lorena Coutinho explicou como a ANPD supervisionará e guiará a aplicação do ECA Digital. Ela informou que será implementado um cronograma de "implementação escalonada", dividido em três fases para a verificação de idade, considerando os desafios técnicos e a disparidade digital existente no Brasil.

“Reconhecemos as complexidades técnicas da implantação e estamos em sintonia com as práticas adotadas internacionalmente”, declarou a diretora.

A ANPD já monitora 37 empresas com atuação na internet. Estas companhias serão submetidas a fiscalizações para assegurar a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo ECA Digital.

O plano para a verificação de idade é guiado por três princípios fundamentais:

  • Neutralidade tecnológica e proporcionalidade ao risco: A regulamentação não prescreve tecnologias específicas, dada sua rápida evolução, mas estabelece parâmetros contextuais. Estes devem ser ajustados conforme o nível de risco que cada serviço representa para crianças e adolescentes.
  • Monitoramento e proteção de dados: A salvaguarda dos dados pessoais não será comprometida em prol da verificação etária. A preferência recairá sobre soluções tecnológicas que garantam o anonimato do usuário.
  • Não discriminação e inclusão: Em um país com disparidades sociais, as ferramentas não devem criar barreiras de acesso. O processo regulatório buscará soluções inclusivas, evitando discriminação por classe social ou disponibilidade de dispositivos avançados.

Cronograma de implementação

A efetivação prática dessa estratégia será iniciada após a sanção, prevista para esta tarde, dos decretos presidenciais que regulamentarão a Lei nº 15.211/2025, reconhecida como um novo marco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.

No decorrer do seminário em Brasília, organizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), a diretora Lorena Coutinho esclareceu que, em um primeiro momento, a ANPD realizará um monitoramento proativo em setores considerados de maior vulnerabilidade para crianças e adolescentes.

“Trata-se de uma implementação assistida, um período em que poderemos dialogar e compreender como esses mecanismos estão sendo aplicados pelos diferentes setores, a fim de identificar as dificuldades tecnológicas e regulatórias envolvidas”, salientou.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil