A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu nesta sexta-feira (29) um teto de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. A decisão, tomada pelo órgão regulador do setor, afeta aproximadamente 7,7 milhões de brasileiros que possuem este tipo de cobertura, correspondendo a 14,5% do total de 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde no país.

Diferentemente dos planos empresariais, os individuais e familiares são contratados diretamente pelos cidadãos ou seus dependentes junto às operadoras de saúde.

O percentual de 5,11% é o menor índice de reajuste máximo autorizado pela ANS desde o ano 2000, quando o teto foi de 5,42%. Uma exceção ocorreu em 2021, durante a pandemia de COVID-19, quando o índice foi negativo (-8,19%), resultando em uma redução nos custos dos planos.

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A queda nos custos em 2021 foi atribuída à diminuição na procura por serviços médicos não emergenciais, decorrente das medidas de isolamento social.

Reajustes anuais recentes:

2022: 15,5%

2023: 9,63%

2024: 6,91%

2025: 6,06%

2026: 5,11%

Vigência do reajuste

O reajuste de 5,11% é aplicável a contratos firmados a partir de janeiro de 1999. A cobrança do novo valor só pode ocorrer no mês de aniversário do contrato, data em que o plano foi originalmente contratado.

Para contratos com aniversário em maio e junho, a ANS permitiu que a cobrança retroativa seja efetuada em julho ou, no máximo, em agosto.

A definição do reajuste foi elaborada pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS e validada pelo Ministério da Fazenda, antes da aprovação final pela Diretoria Colegiada da agência. A decisão aguarda publicação no Diário Oficial da União.

Metodologia de cálculo

O teto de 5,11% supera a inflação oficial acumulada nos últimos 12 meses até maio, que foi de 4,64% segundo o IPCA-15 (prévia do IPCA).

A ANS explica que a inflação específica dos planos de saúde difere da inflação geral. O cálculo do reajuste considera a frequência de uso dos serviços médicos e a variação das despesas assistenciais das operadoras. Portanto, o volume de procedimentos realizados e os custos de materiais e equipamentos médicos impactam diretamente nesses cálculos.

Wadih Damous, diretor-presidente da ANS, destacou que o objetivo é manter o equilíbrio entre a sustentabilidade do setor e a capacidade financeira dos beneficiários.

A metodologia da ANS emprega dois índices principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), com peso de 80%, e o IPCA, com peso de 20%.

O IVDA reflete os custos operacionais das empresas, enquanto o IPCA representa a inflação geral. Ambos os índices levam em conta ganhos de eficiência das operadoras e ajustes por faixa etária.

Além do reajuste anual contratual, os planos de saúde, sejam individuais ou empresariais, podem sofrer acréscimos devido à mudança de faixa etária do beneficiário, aplicada em datas específicas e idades predeterminadas.

Reajustes em planos empresariais e coletivos

Para planos empresariais e coletivos, os reajustes anuais são definidos por meio de negociação direta entre a empresa contratante e a operadora ou administradora do plano.

Dados recentes da ANS indicam que esses planos registraram uma variação média de 9,9% nos primeiros dois meses de 2026, o menor índice de aumento em cinco anos para este segmento.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil