A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador dos planos de saúde no Brasil, está defendendo a inclusão da mamografia digital na cobertura obrigatória para todas as pessoas, independentemente de idade ou gênero, desde que haja indicação médica. Essa medida visa aprimorar o acesso ao diagnóstico precoce de câncer de mama.

Para debater essa proposta, a ANS lançou uma consulta pública esta semana, convidando a sociedade civil a expressar suas opiniões. Atualmente, a cobertura para este exame é limitada a mulheres na faixa etária de 40 a 69 anos, mediante solicitação médica.

A mamografia digital, uma evolução tecnológica do método convencional, é reconhecida como ferramenta crucial na detecção precoce do câncer de mama. Este exame permite identificar anomalias em estágios iniciais, muitas vezes antes de serem palpáveis.

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Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, indicam uma estimativa de aproximadamente 73.610 novos casos de câncer de mama anualmente no Brasil.

Benefícios e ampliação da cobertura

Conforme destacado pela ANS, o diagnóstico em fases iniciais eleva significativamente as chances de sucesso no tratamento e pode mitigar a necessidade de intervenções mais invasivas.

As vantagens da mamografia digital incluem menor exposição à radiação, um tempo reduzido de compressão mamária e a digitalização das imagens. Essa última característica otimiza o acompanhamento clínico e a análise por múltiplos especialistas.

Com a eliminação das restrições propostas pela ANS, a cobertura da mamografia digital se estenderá a indivíduos de qualquer gênero e idade, exigindo apenas a solicitação médica. Essa abordagem já é aplicada à mamografia convencional.

A inclusão de todos os gêneros garante que pessoas não binárias, que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher, também tenham acesso a este importante exame por seus planos de saúde.

Fundamentação da proposta da ANS

A diretoria colegiada da ANS aprovou esta iniciativa no dia 8, encaminhando-a para a participação social antes da deliberação final.

A própria ANS originou a proposta de expansão da cobertura após debates na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

No âmbito da Cosaúde, a maioria dos membros argumentou que a mamografia digital se consolidou como padrão no cuidado oncológico. A manutenção da restrição por idade e gênero poderia, assim, “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.

Segundo Lenise Secchin, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, a agência busca continuamente aprimorar as coberturas oferecidas aos beneficiários dos planos de saúde.

Ela enfatiza: “Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”.

Como participar da consulta pública

Os interessados podem enviar suas contribuições para a Consulta Pública 173 até o dia 11 de julho. Tanto a consulta aos documentos da proposta quanto o envio das participações devem ser realizados diretamente no site da ANS.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil