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Desde a última sexta-feira, 13 de fevereiro, uma nova regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite que receituários de medicamentos controlados sejam impressos por profissionais de saúde e instituições. A decisão, aprovada pela diretoria colegiada da agência no final do ano anterior, descentraliza o processo de emissão desses documentos.
Anteriormente, a impressão de certos modelos de receituários, como os de cor amarela, era de responsabilidade exclusiva das autoridades sanitárias locais. Com a entrada em vigor da resolução, todos os tipos de receituários podem agora ser confeccionados pelos próprios prescritores e pelas entidades de saúde.
A Anvisa, em comunicado, esclareceu que a medida faz parte de um esforço para desburocratizar e simplificar o acesso da população a medicamentos no Brasil. A agência enfatizou, no entanto, que a nova regra não dispensa a necessidade de impressão dos receituários nem a obrigatoriedade de obter a numeração específica junto à autoridade sanitária competente.
A agência sublinhou que, embora a impressão possa ser terceirizada, prescritores e instituições ainda precisam solicitar a numeração dos receituários junto à autoridade sanitária local antes de encaminhá-los para as gráficas, processo que se tornou possível a partir de 13 de fevereiro.
A Anvisa também reiterou que a resolução não modifica outras regulamentações já estabelecidas pelas autoridades sanitárias em nível local. Para quaisquer esclarecimentos sobre exigências adicionais relativas ao processo de impressão, a recomendação é consultar o órgão sanitário da localidade em questão.
A agência informou que os modelos de receituários que constavam nos anexos da Portaria nº 344/1998 não são mais válidos para novas impressões a partir desta sexta-feira. Os novos modelos, que devem ser adotados, estão disponíveis para consulta na página do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
É importante notar que os receituários impressos até a data de 12 de fevereiro de 2026 manterão sua validade por tempo indeterminado.
Adicionalmente, a norma prevê que, até o mês de junho, a Anvisa implemente uma ferramenta no SNCR para possibilitar a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial.
Contudo, até que essa funcionalidade esteja disponível, a agência esclarece que não haverá alterações na emissão eletrônica. Para a emissão de notificações de receita em formato digital, será imprescindível aguardar a efetiva implementação da ferramenta.