Espaço para comunicar erros nesta postagem
“Pesadelo”, “constrangimento”, “incômodo”. Ana*, de 26 anos, viu sua rotina profissional transformar-se em uma sucessão de momentos de angústia devido ao assédio moral e sexual sofrido em um supermercado onde trabalhou por seis meses. Embora tenha pedido demissão, o medo a impediu de denunciar os gritos e insinuações do ex-patrão. “Eu não sabia como me defender daquilo”, relatou.
Com o objetivo de amparar as vítimas de assédio e incentivá-las a denunciar tais violações, o Ministério Público do Trabalho (MPT) desenvolveu uma cartilha. O material oferece orientações detalhadas sobre a maneira adequada de reunir evidências que ajudem a comprovar as agressões.
A procuradora Luciana Marques Coutinho, do MPT, ressalta a importância de que toda a sociedade se sinta “protegida e estimulada” a levar esses crimes ao conhecimento das autoridades, explicando que a coleta de provas é um dos caminhos essenciais para a defesa da vítima.
“Nem sempre as pessoas sabem, mas elas podem gravar, por exemplo, as conversas”, afirmou em entrevista à Agência Brasil, destacando uma das formas de registro.
Outra estratégia para organizar a denúncia é manter um diário das ocorrências, detalhando as experiências vivenciadas. “É importante fazer esse registro porque muitas vezes a vítima fica tão impactada que não consegue nem se lembrar os detalhes do que aconteceu”, explica Luciana Marques, que atua como vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades do MPT (Coordigualdade).
Reunindo as provas
Diversos materiais podem servir como evidência, como bilhetes, e-mails e mensagens trocadas em redes sociais. A legislação atual determina que as empresas são obrigadas a manter um canal interno de denúncias para receber informações sobre assédio moral e sexual. Além disso, a lei prevê a capacitação dos funcionários para combater o assédio.
Entre os canais disponíveis para formalizar uma denúncia, estão o Ministério Público do Trabalho, os escritórios do Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria profissional. Por telefone, é possível acionar o Disque Direitos Humanos (Disque 100) e a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
As denúncias podem ser realizadas de forma anônima, garantindo a proteção da identidade do denunciante.
A procuradora Luciana Marques enfatiza que é inegável que as mulheres são as mais atingidas por essas violências no ambiente de trabalho. Ela destaca, em particular, a maior vulnerabilidade das mulheres pretas.
“Nós sabemos que, na maior parte dos casos, as vítimas são de grupos já vulnerabilizados, como acontece com as mulheres negras, as mulheres pretas e pardas”, pontua.
Um fator contemporâneo que agrava a vulnerabilidade desse grupo, conforme a especialista, é a precarização das relações de trabalho, com a crescente flexibilização dos contratos.
Entendendo o assédio
Um marco regulatório internacional que se tornou referência para essas violações é a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“Violência e assédio são todos aqueles comportamentos e práticas inaceitáveis que podem acontecer apenas uma vez ou de maneira contínua”, esclarece Luciana Marques.
Essas práticas podem causar ou resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, englobando também a violência e o assédio baseados em gênero.
Importante ressaltar que a denúncia de assédio não precisa partir somente da vítima. Qualquer pessoa que testemunhe essa violação pode e deve denunciar.
O assédio, por exemplo, pode ocorrer fora do horário de expediente e à distância. Esse tipo de comportamento e as ameaças podem se manifestar durante o horário de trabalho ou em qualquer momento relacionado à atividade profissional.
“Pode ser no ambiente de trabalho, mas também quando a pessoa está em teletrabalho. Pode acontecer, por exemplo, nos deslocamentos, quando a pessoa está viajando pela empresa, ou em um evento promovido pela instituição”, exemplifica a procuradora.
O desafio da subnotificação
O assédio não se restringe a atos praticados por chefes; ele também pode ser cometido por subordinados ou colegas de função. “É muito comum no caso de mulheres chefes assediadas pelo subordinado”, observa.
Contudo, a procuradora adverte que o Brasil apresenta uma deficiência no diagnóstico dessas práticas. Para ela, existe uma subnotificação significativa, pois as pessoas nem sempre se sentem à vontade para denunciar, temendo retaliações de diversas naturezas, inclusive a perda do emprego. “Às vezes a mulher se culpa de alguma forma”, complementa.
Em outras situações, as mulheres enfrentam dificuldades em identificar que são vítimas de uma série de violências cotidianas que se acumulam e deterioram suas condições de trabalho.
Canais para denúncia
- Ministério Público do Trabalho: acesse aqui.
- Ministério do Trabalho: acesse aqui.
- Disque 100 - acesse aqui.
- Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 - acesse aqui.
*nome fictício para proteger a entrevistada