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A partir desta quarta-feira (22), parte das exportações brasileiras para os Estados Unidos enfrentará uma taxação de 25%. A medida, imposta unilateralmente pelo governo americano, alega práticas comerciais desleais por parte do Brasil. Adicionalmente, o governo brasileiro antecipa uma nova sobretaxa de 12,5%, sob a justificativa de que o país não coíbe a importação de bens produzidos com trabalho forçado.
Contrariando a perspectiva dos EUA, especialistas consultados pela Agência Brasil ressaltam que o Brasil é, na verdade, um modelo internacional no enfrentamento ao trabalho forçado e a condições análogas à escravidão.
Nova rodada de taxas
A tarifa de 25%, anunciada em 15 de maio, é justificada por Washington com alegações de que o Brasil falha em combater o desmatamento e a corrupção, além de utilizar o Pix de forma a prejudicar empresas americanas.
O governo brasileiro refuta as acusações e considera a possibilidade de aplicar a Lei de Reciprocidade como resposta à taxação, que classificou como “injusta”.
Enquanto a cobrança da nova tarifa não se inicia, o governo brasileiro espera sua publicação oficial para a sexta-feira (24). O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, indicou em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo que a sobretaxa pode ser cumulativa, elevando o risco de uma alíquota total de 37,5%.
“Vamos saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota de 37,5%”, declarou o ministro.
Alegação norte-americana
A potencial nova taxação baseia-se em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que examinou 59 países e a União Europeia.
O documento aponta que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.
Em relação ao Brasil, o relatório questiona a eficácia dos acordos internacionais em coibir a importação desses produtos.
“Embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio de compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre comércio, essas disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”, afirma o texto do USTR datado de 2 de junho.
Brasil rebate
Durante o processo de investigação, o Brasil apresentou ao governo americano informações técnicas detalhadas sobre seu arcabouço legal para impedir importações de bens produzidos sob condições de trabalho forçado.
Em resposta, em 3 de junho, o governo brasileiro emitiu nota expressando “profunda discordância” com a conclusão preliminar americana, classificando a medida como “protecionista” e voltada à defesa da economia dos EUA contra a concorrência global.
“É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais”, declarou o governo brasileiro.
O Brasil destacou ainda que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência especializada da ONU, reconhece o país há décadas como “referência internacional no combate ao trabalho forçado”, citando a combinação de fiscalização rigorosa, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político como fatores determinantes.
O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, oficializa a adesão brasileira à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado. Dos 187 países membros da organização, apenas seis, incluindo os Estados Unidos, não são signatários da convenção.
O Brasil argumenta que suas autoridades aduaneiras possuem competência legal para negar a entrada e apreender quaisquer mercadorias estrangeiras que violem a moral pública, os bons costumes, a saúde ou a ordem pública.
“Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição”, reforça o comunicado oficial.
Reconhecimento internacional
O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, distingue dois aspectos cruciais na avaliação americana. “Existe uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados que foram fabricados com trabalho forçado em outro país”, explica.
Ele reitera o reconhecimento internacional do Brasil no combate ao trabalho forçado interno. “É o entendimento da própria OIT, que há décadas trata o modelo brasileiro de combate ao trabalho análogo ao de escravo como uma das melhores práticas do mundo”, afirma.
O professor acrescenta que o país dispõe de uma “arquitetura jurídica bastante sólida”. Ele menciona o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão com uma definição abrangente, incluindo jornada exaustiva e condições degradantes.
“Mais avançada, inclusive, do que a de muitos países desenvolvidos”, qualifica. Ele recorda a existência, desde 1995, dos Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho, responsáveis pelo resgate de quase 66 mil pessoas de condições análogas à escravidão, conforme dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas.
Romero também destaca a “lista suja”, um cadastro de empregadores brasileiros flagrados utilizando trabalho forçado, que serve como instrumento de transparência e ferramenta para o setor privado cortar relações comerciais e de crédito com infratores, um mecanismo recomendado pela OIT.
A versão mais recente da lista suja, divulgada em abril pelo Ministério do Trabalho e Emprego, contém 568 empresas. A lista é atualizada periodicamente, permitindo a remoção de nomes.
“O Brasil fiscaliza até mesmo o trabalho forçado embarcado em cadeias estrangeiras que operam em solo brasileiro”, aponta Romero. Ele menciona ainda o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que congrega grandes empresas e a sociedade civil.
USTR
O professor Romero explica que o USTR se baseia em uma lacuna técnica para fundamentar suas alegações contra o Brasil. “A crítica americana tem um fundo ‘técnico’ verdadeiro. Quando os Estados Unidos dizem que há muito trabalho escravo no Brasil, eles estão dizendo que o Brasil não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo americano”, contextualiza.
Os Estados Unidos possuem, desde 1930, a Seção 307 da Lei de Tarifas, que proíbe a importação de qualquer mercadoria beneficiada, total ou parcialmente, por trabalho forçado. Em 2021, a legislação foi atualizada para considerar produtos da região chinesa de Xinjiang como feitos com trabalho forçado, sendo barrados na alfândega.
A União Europeia aprovou um instrumento similar em 2024, com previsão de entrada em vigor em 2027, segundo o especialista.
Na visão de Romero, o fato de o Brasil não possuir um mecanismo de bloqueio de importações similar ao modelo americano não implica falha na política de combate ao trabalho forçado. “O que o Brasil não tem é um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo dos Estados Unidos. É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política”, afirma.
Para Romero, a exigência de Washington para que 60 economias adotem o padrão regulatório americano, sob ameaça de tarifas, configura uma tentativa de “exportar a própria legislação”. “Quando se tarifa o mundo inteiro sob o mesmo argumento, fica claro que a variável que explica a medida não é o trabalho forçado, e sim a política comercial”, conclui.
PL no Congresso
Há quase 11 anos, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.799/2015, que visa proibir a importação e o comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório. O PL encontra-se na Câmara dos Deputados, com aprovações em comissões em 2025 e 2026, mas aguarda deliberação final dos parlamentares.
O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar considera que a demora na aprovação do PL não justifica a classificação do Brasil como país que não combate o trabalho forçado pelos EUA. “De jeito nenhum. Todo país tem suas burocracias, e o Legislativo americano é moroso também”, argumenta.
Menezes de Aguiar classifica a pressão americana como “tipicamente político-eleitoral”. “Eles sabem que temos isso muito bem regulado na Constituição, e o Brasil não transige com essa pauta”, afirma.
O advogado destaca o Artigo 243 da Constituição Federal, que prevê a expropriação de propriedades onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo, destinando-as à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário. “Não existe no plano civil imputação maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista”, pondera.
“Só por esse artigo 243 da Constituição, já temos uma certeza de que o país é totalmente comprometido com o não trabalho escravo e outras condições análogas e que digam respeito a esse tipo de situação”, garante.
Para o professor da FGV, em relação à importação de bens produzidos com trabalho forçado, basta que o país possua a informação sobre a origem ilegal. “A partir do momento que isso seja público e notório, o país pode envidar esforços para que o produto não entre, para que isso não chegue aqui, porque estes objetos estariam ao nosso ver da Constituição brasileira, contaminados por esta situação péssima”, pontua.