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O Banco Central divulgou nesta terça-feira (11) que instituições financeiras brasileiras acumulam mais de R$ 5,12 bilhões em valores esquecidos por clientes. Do montante total, R$ 3,76 bilhões pertencem a 22,66 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 1,35 bilhão pertence a 2 milhões de pessoas jurídicas, segundo dados do Sistema Valores a Receber (SVR).
Conforme a autoridade monetária, mais de R$ 15,81 bilhões já foram resgatados do total de R$ 20,93 bilhões acumulados historicamente em bancos e consórcios. A devolução beneficiou até o momento 38,73 milhões de cidadãos, que receberam R$ 11,65 bilhões, e 4,7 milhões de empresas, com R$ 4,15 bilhões restituídos.
Saques mensais e perfil das quantias
Apenas no mês de junho, os clientes bancários retiraram R$ 340 milhões no sistema financeiro. O volume representa uma queda em relação aos meses anteriores, quando foram sacados R$ 427 milhões em maio e R$ 483 milhões em abril.
A maioria dos saldos disponíveis é de baixo valor: cerca de 70% dos beneficiários (18,5 milhões de pessoas) possuem até R$ 10 a receber. Outros 4,96 milhões de usuários têm saldos entre R$ 10,01 e R$ 100. Quantias superiores a R$ 100 pertencem a aproximadamente 3 milhões de brasileiros.
Como funciona o Sistema Valores a Receber
O SVR é a plataforma oficial do Banco Central para consultar recursos esquecidos em instituições financeiras, consórcios e corretoras. É possível verificar saldos próprios, de empresas ou até de pessoas falecidas.
Para fazer a pesquisa inicial, não é necessário login: basta informar o CPF e a data de nascimento, ou o CNPJ e a data de abertura da empresa. Havendo saldo, o acesso requer conta Gov.br nos níveis prata ou ouro com verificação em duas etapas.
Formas de resgate e origem dos recursos
O dinheiro pode ser solicitado diretamente com a instituição financeira responsável, requerido dentro da própria plataforma do SVR ou via pedido de resgate automático.
Os valores esquecidos são decorrentes de:
- contas-correntes ou poupanças encerradas com saldo;
- cotas de capital e sobras em cooperativas de crédito;
- recursos não procurados de consórcios encerrados;
- tarifas e parcelas de crédito cobradas indevidamente;
- contas de pagamento e de corretoras encerradas.